Honorários Advocatícios
Base Legal
Conforme os parágrafos 5º e 6º do artigo 34 e artigo 35 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, incumbe à Advocacia-Geral da União:
“Art. 34. Compete ao CCHA:
...
§ 5º A Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda, as autarquias e as fundações públicas prestarão ao CCHA o auxílio técnico necessário para a apuração, o recolhimento e o crédito dos valores discriminados no art. 30.
§ 6º Incumbe à Advocacia-Geral da União prestar apoio administrativo ao CCHA.
...
Art. 35. Os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotarão as providências necessárias para viabilizar o crédito dos valores discriminados no art. 30 diretamente na instituição financeira mencionada no inciso V do caput do art. 34, sem necessidade de transitar pela conta única do Tesouro Nacional.
§ 1º Enquanto o disposto no caput não for operacionalmente viável, os honorários serão creditados na instituição financeira mencionada no inciso V do caput do art. 34.
§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º, o total do produto dos honorários advocatícios será objeto de apuração e consolidação mensal e será creditado, pela administração pública federal, até o décimo quinto dia do mês subsequente, nos termos de acordo de cooperação técnica a ser firmado entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Fazenda. ”
Conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica AGU/MF/n° 03/2016, publicado na Seção 03 do DOU de 30 de dezembro de 2016 Pág. 08:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DA SISTEMÁTICA DE CONSOLIDAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL
A sistemática de consolidação e apuração mensal dos honorários advocatícios que serão vertidos à conta de rateio do Conselho Curador de Honorários Advocatícios - CCHA, em instituição financeira oficial por ele contratada, observará:
I - os valores arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU no mês de referência serão creditados até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, por intermédio de transação a ser realizada por conta específica da Unidade Gestora da AGU (UG setorial);
II - os valores arrecadados no mês de referência, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, Documento para Depósito Judicial e Extrajudicial - DJE e Guia da Previdência Social - GPS serão creditados até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, por intermédio de transação a ser realizada nas subcontas específicas do FUNDAF.
...
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
I – Compete ao MF, por meio da STN:
...
b) disponibilizar na conta única do Tesouro Nacional à Unidade Gestora da AGU, até o décimo dia útil do mês subsequente, os valores a que se refere o inciso II da cláusula segunda
...
III – Compete à AGU:
a) proceder ao repasse, à instituição financeira contratada pelo CCHA, dos valores relativos aos honorários advocatícios de sucumbência, nos moldes do inciso I da cláusula segunda, bem como daqueles a que se refere a alínea “b” do inciso I da cláusula terceira”
Repasses
Aqui é possível consultar informações atualizadas sobre o repasse de valores ao CCHA. Abaixo, os dados referentes a período anterior à disponibilização dos mesmos no Portal da Transparência.
Valores Enviados ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA
Data | Documento | Documento Origem | Espécie | Órgão | UG / Gestão | Processo | Favorecido | Ref. | Valor (R$) |
09/02/2017 | 2017OB800014 | 2017DT000003 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-91 | 26.707.621/0001-01 | jan/17 | 1.755.019,54 |
09/02/2017 | 2017OB000001 | 2017DT000003 | Estorno | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-92 | 26.707.621/0001-01 | jan/17 | (1.755.019,54) |
09/02/2017 | 2017OB800015 | 2017DT000004 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-93 | 26.707.621/0001-01 | jan/17 | 1.755.019,54 |
15/02/2017 | 2017OB800020 | 2017DT000005 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-94 | 26.707.621/0001-01 | jan/17 | 12.157.173,71 |
15/02/2017 | 2017OB800021 | 2017DT000006 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-95 | 26.707.621/0001-01 | jan/17 | 30.098.607,27 |
10/03/2017 | 2017OB800029 | 2017DT000008 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-96 | 26.707.621/0001-01 | fev/17 | 5.120.274,12 |
10/03/2017 | 2017OB800030 | 2017DT000009 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-97 | 26.707.621/0001-01 | fev/17 | 4.307.309,44 |
10/03/2017 | 2017OB800031 | 2017DT000010 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-98 | 26.707.621/0001-01 | fev/17 | 33.697.979,16 |
13/03/2017 | 2017OB800034 | 2017DT000011 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | jan/17 | 2.823.542,44 |
11/04/2017 | 2017OB800051 | 2017DT000017 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mar/17 | 4.631.881,65 |
11/04/2017 | 2017OB800052 | 2017DT000018 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mar/17 | 8.949.639,32 |
11/04/2017 | 2017OB800053 | 2017DT000019 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mar/17 | 33.902.769,82 |
13/04/2017 | 2017OB800054 | 2017DT000020 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mar/17 | 3.517.966,62 |
12/05/2017 | 2017OB800058 | 2017DT000027 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | abr/17 | 3.415.382,32 |
12/05/2017 | 2017OB800059 | 2017DT000028 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | abr/17 | 2.337.067,39 |
12/05/2017 | 2017OB800060 | 2017DT000029 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | abr/17 | 6.852.172,91 |
12/05/2017 | 2017OB800061 | 2017DT000030 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | abr/17 | 29.012.829,02 |
12/06/2017 | 2017OB800067 | 2017DT000033 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mai/17 | 5.753.116,28 |
12/06/2017 | 2017OB800068 | 2017DT000034 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mai/17 | 8.086.810,11 |
12/06/2017 | 2017OB800069 | 2017DT000035 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mai/17 | 34.896.508,04 |
16/06/2017 | 2017OB800070 | 2017DT000037 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | mai/17 | 2.543.176,03 |
13/07/2017 | 2017OB800079 | 2017DT000049 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | jun/17 | 11.248.746,80 |
13/07/2017 | 2017OB800080 | 2017DT000047 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | jun/17 | 6.675.483,18 |
13/07/2017 | 2017OB800081 | 2017DT000048 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | jun/17 | 876.787,57 |
13/07/2017 | 2017OB800082 | 2017DT000050 | Original | AGU | 110060/00001 | 00400.002389/2016-99 | 26.707.621/0001-01 | jun/17 | 30.622.449,24 |
Valores Enviados ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA
Conforme Incisos I, II e III do Art. 30 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
1) valores referente ao inciso I art. 30:
"I - o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;"
Janeiro/17 = R$ 15.262.796,15
Fevereiro/17 = R$ 6.584.590,04
Março/17 = R$ 14.149.726,37
Abril/2017 = R$ 10.975.076,64
Maio/2017 = R$ 13.776.532,44
Junho/2017 = R$ 16.496.981,62
2) valores referente ao inciso II art. 30:
"II - até 75% (setenta e cinco por cento) do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos na dívida ativa da União, previsto no art. 1o do Decreto-Lei no 1.025, de 21 de outubro de 1969;"
Janeiro/17 = R$ 30.098.607,27
Fevereiro/17 = R$ 33.697.979,16
Março/17 = R$ 33.902.769,82
Abril/2017 = R$ 29.012.829,02
Maio/2017 = R$ 34.896.508,04
Junho/2017 = R$ 30.622.449,24
3) valores referente ao inciso III art. 30:
"III - o total do produto do encargo legal acrescido aos créditos das autarquias e das fundações públicas federais inscritos na dívida ativa da União, nos termos do § 1o do art. 37-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002."
Janeiro/17 = R$ 1.472.939,54
Fevereiro/17 = R$ 2.842.993,52
Março/17 = R$ 2.949.761,22
Abril/2017 = R$ 1.629.545,98
Maio/2017 = R$ 2.606.569,98
Junho/2017 = R$ 2.304.035,93