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Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais
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Última Modificação: 05/11/2026
  • O que é?

    É a declaração anual obrigatória de produção e estoques que todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista  ou engarrafador deve realizar, conforme estabelece a PORTARIA MAPA Nº 615, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, dentro dos seguintes prazos:

    • a) de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência - para bebidas, polpas e sucos artesanais;
    • b) de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência – para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7678/1988.

    ATENÇÃO!

    O prazo para a finalização da declaração foi prorrogado até o dia 23 de abril de 2026 (23/04/2026).


    Conforme estabelece o Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025: deixar de apresentar a declaração de produção e de estoques, no prazo determinado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, constitui infração.

     Por gentileza, leiam toda a descrição do serviço nas seções abaixo, nela irão encontrar respostas para retificação de declaração, casos de CNPJ baixado e mais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpas e sucos artesanais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA

    👤 Estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica

    Os estabelecimentos registrados como PJ devem possuir acesso prévio ao Gov.br: Consulte a FAQ do Gov.br para orientações sobre o cadastro.

    Após o acesso, o estabelecimento deverá vincular o(s) colaborador(es) responsável(is) pela prestação da declaração à Conta Gov.br da PJ, realizando o vínculo CNPJ–CPF, conforme orientações da FAQ específica.

    ⚠️ Estabelecimentos com CNPJ baixado

    Nos casos de CNPJ baixado, impossibilitando o uso de certificado digital pelo estabelecimento, a declaração poderá ser realizada pelo sistema, desde que o acesso seja feito por meio do CPF do representante legal.

    Para isso, o interessado deverá encaminhar solicitação para: 📧 cgof.dipov@agro.gov.br

    informando o CNPJ do estabelecimento e anexando documentação (procuração, contrato social...) que comprove a vinculação da pessoa física ao estabelecimento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Verificar solicitações em aberto
      • Caso possuam solicitação em aberto (não finalizada), orienta-se retomar o preenchimento a partir dela, sem abrir nova solicitação agora;

      Canais de prestação

        Web : 
      • As solicitações em aberto podem ser acessadas em: 
        Minhas solicitações > Aba Pessoa Jurídica > Em aberto: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos

      • Caso não seja possível prosseguir com a solicitação em aberto, orienta-se realizar o cancelamento ou finalização e, posteriormente, iniciar uma nova solicitação;
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Na hipótese de persistirem erros ou impedimentos, solicitamos o envio de e-mail contendo:

      • Número da solicitação;

      • CNPJ da empresa;

      • Descrição do erro identificado;

      • Prints de tela evidenciando o problema.

      Para maiores informações ou dúvidas encaminhe para o e-mail: cgof.dipov@agro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Completar os dados do estabelecimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    3. Inserir os dados dos produtos, produção anual e estoques

      a) todas as marcas, próprias ou não, de produtos que tiveram elaboração pelo estabelecimento no ano anterior;

      b) todas as marcas de produtos elaborados no ano anterior pelo estabelecimento como estabelecimento terceiro ou unidade industrial de outros estabelecimentos, conforme Capítulo III da IN MAPA nº 72/2018;

      c) todos os produtos que estavam em estoque em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência e em 31 de dezembro do ano de referência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    4. Gerar o recibo de declaração

      Após a inserção dos dados e o aceite dos termos, o cidadão deve enviar a solicitação para gerar o recibo de declaração.  Após a emissão do recibo, o estabelecimento pode salvar uma cópia do mesmo e deve finalizar a solicitação.  

      Pronto, sua declaração foi entregue ao MAPA!

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 15 minuto(s)
    5. Retificação

      Se for necessário corrigir alguma informação em uma declaração já enviada, abra uma nova solicitação e ajuste o necessário. Ela será tratada como uma retificadora.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo necessário para o preenchimento da declaração varia conforme o estabelecimento, especialmente em função da quantidade de produtos registrados no MAPA e das informações necessárias para declarar a produção anual e os estoques de cada produto.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Pelo e-mail cgof.dipov@agro.gov.br ou diretamente no Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação  de localização do estabelecimento

    Para realizar elogios, sugestões, solicitações de providências, solicitações de simplificação, reclamações e denúncias use o canal da Ouvidoria do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MAPA Nº 615, de 12 de setembro de 2023

    • DECRETO Nº 12.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

    • Decreto nº 10026/2019; e 

    • IN MAPA nº 72/2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo do solicitante/representante
    • CPF do solicitante/representante
    • Endereço (logradouro, número, complemento, bairro, município e unidade da Federação)
    • Telefone
    • Código de Discagem Direta (DDD)
    • Endereço de e-mail
    • Nome completo do interessado/representado, quando a solicitação for realizada em nome de outra pessoa
    • CPF do interessado/representado, quando a solicitação for realizada em nome de outra pessoa
    • Dados de identificação e qualificação constantes dos documentos anexados, como procuração, documento de identidade e contrato social, incluindo nome, CPF, número de documento de identidade, endereço, cargo ou função e assinatura, quando existentes

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são solicitados dados pessoais sensíveis como requisito para a prestação do serviço. Entretanto, pode ocorrer o tratamento incidental de dados pessoais sensíveis eventualmente constantes dos documentos anexados pelos usuários ou de informações inseridas nos campos do sistema.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado. Atualmente, os dados pessoais e os documentos anexados à solicitação, permanecem armazenados no sistema, sem rotina de exclusão automática ou prazo de eliminação configurado.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são tratados para identificar e autenticar o usuário responsável pela solicitação, possibilitar a apresentação da declaração anual obrigatória de produção e estoques e identificar o responsável legal ou representante do estabelecimento.

    O tratamento também tem por finalidade verificar e complementar os dados cadastrais do solicitante, identificar o interessado ou representado, quando a solicitação for realizada em nome de outra pessoa; comprovar a legitimidade da representação, mediante apresentação de documentos; registrar e manter as informações relacionadas à declaração; possibilitar a emissão do recibo de entrega; e permitir o tratamento de solicitações de retificação e demais providências administrativas relacionadas ao serviço.

    As informações sobre produção e estoques também são utilizadas pelo MAPA para fins de monitoramento das cadeias produtivas, elaboração de estatísticas e subsidiar a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao setor.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente art. 7º, incisos II e III, e art. 23.

    Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.

    Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.

    Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019.

    Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025.

    Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023.

    Instrução Normativa MAPA nº 72, de 16 de novembro de 2018.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Gov.br: recebimento dos dados de identificação do solicitante/representante, especificamente nome completo e CPF, por ocasião da autenticação do usuário para acesso ao serviço.

    O CPF do solicitante/representante é encaminhado por meio de API com a Receita Federal para consulta cadastral. O retorno integral da consulta, que pode conter nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, sexo, endereço, telefone, nacionalidade, naturalidade, ocupação e demais informações cadastrais disponibilizadas pela consulta, é armazenado no banco de dados do sistema.

    Não foi identificado compartilhamento adicional de dados pessoais com outros órgãos ou entidades. O acesso às informações armazenadas no sistema é restrito aos servidores responsáveis pela execução e gestão do serviço no MAPA.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há transferência internacional de dados pessoais relacionada à prestação deste serviço. O tratamento e o armazenamento das informações ocorrem em território nacional.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic/tratamento-de-dados-pessoais/
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  • Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: declaração de produção anual, declaração de estoques, vinhos, derivados da uva e do vinho, bebidas, suco e polpa de suco artesanal
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