O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a declaração anual obrigatória de produção e estoques que todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista ou engarrafador deve realizar, conforme estabelece a PORTARIA MAPA Nº 615, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, dentro dos seguintes prazos:
- a) de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência - para bebidas, polpas e sucos artesanais;
- b) de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência – para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7678/1988.
ATENÇÃO!
O prazo para a finalização da declaração foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2026 (28/02/2026).
TEMPORARIAMENTE SUSPENSO!
Informamos que, em razão de instabilidades técnicas identificadas no sistema do serviço, o envio das declarações encontra-se temporariamente suspenso.
A equipe técnica responsável já foi acionada e está atuando na identificação e correção das inconsistências verificadas, visando restabelecer o funcionamento regular do sistema o mais breve possível.
Dessa forma, não haverá prejuízo aos estabelecimentos que ainda não conseguiram concluir o envio da declaração, sendo que:
📌 Será publicada nova comunicação oficial informando a reabertura do sistema, juntamente com novo prazo para envio das declarações, o qual contará com janela adicional de 1 (um) mês para regularização por parte dos estabelecimentos.
Recomendamos que, até a normalização do serviço, não sejam iniciadas novas solicitações ou tentativas de retificação, devendo os interessados aguardar a retomada oficial do sistema.
Ressaltamos que a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Produção e Estoques permanece vigente, conforme estabelecido pela Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, sendo que os prazos serão devidamente ajustados em razão da suspensão ora comunicada.
Para maiores informações ou dúvidas encaminhe para o e-mail:
cgof.dipov@agro.gov.brConforme estabelece o Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025: deixar de apresentar a declaração de produção e de estoques, no prazo determinado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, constitui infração.
Por gentileza, leiam toda a descrição do serviço nas seções abaixo, nela irão encontrar respostas para retificação de declaração, casos de CNPJ baixado...
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpas e sucos artesanais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
👤 Estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica
Os estabelecimentos registrados como PJ devem possuir acesso prévio ao Gov.br: Consulte a FAQ do Gov.br para orientações sobre o cadastro.
Após o acesso, o estabelecimento deverá vincular o(s) colaborador(es) responsável(is) pela prestação da declaração à Conta Gov.br da PJ, realizando o vínculo CNPJ–CPF, conforme orientações da FAQ específica.
⚠️ Estabelecimentos com CNPJ baixado
Nos casos de CNPJ baixado, impossibilitando o uso de certificado digital pelo establecimento, a declaração poderá ser realizada pelo sistema, desde que o acesso seja feito por meio do CPF do representante legal.
Para isso, o interessado deverá encaminhar solicitação para: 📧 cgof.dipov@agro.gov.br
informando o CNPJ do estabelecimento e anexando documentação que comprove a vinculação da pessoa física ao estabelecimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Completar os dados do estabelecimento e dos produtos
a) todas as marcas, próprias ou não, de produtos que tiveram elaboração pelo estabelecimento no ano anterior;
b) todas as marcas de produtos elaborados no ano anterior pelo estabelecimento como estabelecimento terceiro ou unidade industrial de outros estabelecimentos, conforme Capítulo III da IN MAPA nº 72/2018;
c) todos os produtos que estavam em estoque em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência e em 31 de dezembro do ano de referência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inserir os dados de produção anual e estoques
A declaração deve considerar as seguintes referências:
I - produção anual: quantidade elaborada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência;
II - estoque inicial: quantidade em elaboração e acabada, a granel ou engarrafada, armazenada no estabelecimento em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência;
III - estoque final: quantidade em elaboração e acabada, a granel ou engarrafada, armazenada no estabelecimento em 31 de dezembro do ano de referência.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Gerar o recibo de declaração
Após a inserção dos dados e o aceite dos termos, o cidadão deve enviar a solicitação para gerar o recibo de declaração. Após a emissão do recibo, o estabelecimento pode salvar uma cópia do mesmo e deve finalizar a solicitação.
Pronto, sua declaração foi entregue ao MAPA!
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Retificação
Se for necessário corrigir alguma informação em uma declaração já enviada, abra uma nova solicitação e ajuste o necessário. Ela será tratada como uma retificadora.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Completar os dados do estabelecimento e dos produtos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Pelo e-mail cgof.dipov@agro.gov.br ou diretamente no Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação de localização do estabelecimento
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço