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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais

Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    • É a declaração anual obrigatória de produção e estoques que todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista  ou engarrafador deve realizar, conforme estabelece a PORTARIA MAPA Nº 615, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, dentro dos seguintes prazos:
    • a) de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência - para bebidas, polpas e sucos artesanais, conforme o Decreto nº 6871/2009 e Decreto nº 10026/2019;
    • b) de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência – para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7678/1988.

    ATENÇÃO,

    O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DO ANO DE REFERÊNCIA DE 2024 ESTÁ PRORROGADO ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpas e sucos artesanais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA

    Os estabelecimentos registrados  como  Pessoa Jurídica devem possuir previamente acesso ao Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer. Após, o estabelecimento deve adicionar o(s) colaborador (es) responsável (is) por informar a declaração de produção e estoques na Conta de Pessoa Jurídica, para saber como fazer esse vínculo CNPJ- CPF acesse essa FAQ .

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Completar os dados do estabelecimento e dos produtos

      a) todas as marcas, próprias ou não, de produtos que tiveram elaboração pelo estabelecimento no ano anterior;

      b) todas as marcas de produtos elaborados no ano anterior pelo estabelecimento como estabelecimento terceiro ou unidade industrial de outros estabelecimentos, conforme Capítulo III da IN MAPA nº 72/2018;

      c) todos os produtos que estavam em estoque em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência e em 31 de dezembro do ano de referência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Inserir os dados de produção anual e estoques

      A declaração deve considerar as seguintes referências: 

      I - produção anual: quant. elaborada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência; 

      II - estoque inicial: quant. em elaboração e acabada, a granel ou engarrafada, armazenada no estabelecimento em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência; 

      III - estoque final: quant. em elaboração e acabada, a granel ou engarrafada, armazenada no estabelecimento em 31 de dezembro do ano de referência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Gerar o recibo de declaração

      Após a inserção dos dados e o aceite dos termos, o cidadão deve enviar a solicitação para gerar o recibo de declaração.  Após a emissão do recibo, o estabelecimento pode salvar uma cópia do mesmo e deve finalizar a solicitação.  

      Pronto, sua declaração foi entregue ao MAPA!

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Retificação

      Se for necessário corrigir alguma informação em uma declaração já enviada, abra uma nova solicitação e ajuste o necessário. Ela será tratada como uma retificadora.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • pelo e-mail cgvb-dipov@agro.gov.br ou  diretamente no Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação  de localização do estabelecimento

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MAPA Nº 615, de 12 de setembro de 2023

    • Decreto nº 6871/2009;

    • Decreto nº 8198/2014;

    • Decreto nº 10026/2019; e 

    • IN MAPA nº 72/2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter registro automático de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: declaração de produção anual, declaração de estoques, vinhos, derivados da uva e do vinho, bebidas, suco e polpa de suco artesanal
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