Guia de Orientações sobre a Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
2. Mapa Brasil Transparente (MBT)
2.4. Como realizar o pré-cadastro
2.5. Como acessar e preencher o questionário
2.6. Como editar as respostas do questionário
2.7. Como visualizar as respostas e os dados do ente federado
4.3. Questões de Transparência Passiva
4.3.1. Questão 1 – O ente federado possui sítio oficial na internet?
4.3.2. Questão 1.1 – Informe o link para acesso ao sítio oficial.
4.3.3. Questão 2 – O ente federado regulamentou a LAI por meio de lei ou decreto?
4.3.4. Questão 2.1 – Informe a lei ou decreto que regulamenta a LAI no ente federado (nº do normativo e data de publicação).
4.3.5. Questão 2.2 – Informe o link para acesso à lei ou ao decreto.
4.3.6. Questão 2.3 – Quantas instâncias recursais estão previstas na lei ou no decreto que regulamenta a LAI no ente federado?
4.3.7. Questão 3 – O ente federado publica informações sobre o funcionamento da unidade de atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
4.3.8. Questão 3.1 – Quais informações sobre o funcionamento da unidade de atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC são publicadas?
4.3.9. Questão 3.2 – Informe o link para acesso às informações sobre o funcionamento da unidade de atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão
4.3.10. Questão 4 – O ente federado possui alternativa eletrônica para envio de pedidos de acesso à informação?
4.3.11. Questão 4.1 – Informe qual alternativa eletrônica para envio de pedidos de acesso à informação é disponibilizada pelo ente
4.3.12. Questão 4.2 – Informe o link para acesso à alternativa eletrônica.
4.3.13. Questão 5 – O ente federado publica informações estatísticas sobre o atendimento a pedidos de acesso à informação?
4.3. 14. Questão 5.1 – Informe o link para acesso às informações estatísticas sobre pedidos de acesso à informação. 27
4.5. Questões de Transparência Ativa
4.5.1. Questão 6 – O ente federado publica em seu sítio oficial a sua estrutura organizacional?
4.5.2. Questão 6.1 – Informe o link onde está publicada a estrutura organizacional do ente federado.
4.5.4. Questão 7.1 – Se sim, quais informações?.
4.5.6. Questão 8 – O ente federado publica sua Carta de Serviços ao Usuário?.
4.5.7. Questão 8.1 – Informe o link onde está publicada a Carta de Serviços ao Usuário.
4.5.9. Questão 9.1 – Se sim, quais informações?
4.5.10. Questão 9.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre as receitas.
4.5.12.Questão 10.1 – Se sim, quais informações?
4.5.13.Questão 10.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os empenhos.
4.5.15. Questão 11.1 – Se sim, quais informações?
4.5.18. Questão 12.1 – Se sim, quais informações?
4.5.21. Questão 13.1 – Se sim, quais informações?
4.5.22. Questão 13.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre as licitações.
4.5.23. Questão 14 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre os seus contratos celebrados?. 37
4.5.24. Questão 14.1 – Se sim, quais informações?
4.5.25. Questão 14.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os contratos.
4.5.26. Questão 15 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre os servidores públicos integrantes do seu quadro de pessoal?
4.5.27. Questão 15.1 – Se sim, quais informações?
4.5.28. Questão 15.2 – O ente federado publica informações funcionais e de remuneração sobre servidores aposentados?
4.5.29. Questão 15.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os servidores públicos.
4.5.30. Questão 16 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre diárias e viagens a serviço realizadas por integrantes do seu quadro de pessoal ou colaboradores?
4.5.31. Questão 16.1 – Se sim, quais informações?
4.5.32. Questão 16.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre diárias e viagens a serviço.
4.5.33. Questão 17 – O ente federado publica uma versão digital do Diário Oficial para consulta pública pela sociedade?
4.5.34. Questão 17.1 – O Diário Oficial está disponível em formato HTML ou em qualquer formato aberto?
4.5.35. Questão 17.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre o Diário Oficial.
4.5.36. Questão 18 – O ente federado cataloga as bases de dados em formato aberto em um único portal de dados abertos para uso e reuso por qualquer pessoa física ou jurídica?
4.5.37. Questão 18.1 – Informe o(s) link(s) que comprovem a publicação das informações em um único portal de dados abertos do ente federado.
4.5.38. Questão 19 – Relate exemplos de iniciativas realizadas pelo ente federado para promover ou ampliar a transparência ativa e/ou exemplos de como a transparência tem contribuído para melhorar o acesso aos serviços prestados.
5.1. Anexo 1 - Modelo de ofício para o pré-cadastro do gestor
5.2. Anexo 2 - Contatos dos NAOPs por Estado
O objetivo desde Guia é orientar os gestores do Poder Executivo de Estados e Municípios para a realização da Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação. A autoavaliação consiste no preenchimento de um questionário eletrônico com perguntas relacionadas ao atendimento a medidas e dispositivos legais de transparência ativa e passiva.
Esperamos que a autoavaliação funcione como um parâmetro para que os gestores locais possam identificar pontos de melhoria visando ao aprimoramento contínuo da implementação da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) e da transparência pública em sua localidade. Além disso, os Estados e Municípios que participarem da iniciativa serão beneficiados com ações promovidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), como acesso ao Fala.BR – Módulo Acesso à Informação e a materiais técnicos e participação em capacitações presenciais e à distância.
Este Guia apresenta todas as instruções sobre como acessar e preencher o questionário de autoavaliação, por isso, sua leitura é fundamental!
Boa leitura!
O questionário de autoavaliação deverá ser preenchido por meio do sistema Mapa Brasil Transparente (MBT) mediante pré-cadastro do gestor a ser autorizado pela CGU. Ao final do preenchimento do questionário e com base nas respostas do gestor, uma nota é atribuída ao ente federado e divulgada no MBT para acesso público.
O questionário permanecerá disponível para preenchimento do dia 22/05/2024 ao dia 08/11/2024. Durante esse período os gestores poderão responder a autoavaliação e, também, editar suas respostas. A cada alteração de resposta, a nota do ente federado é atualizada automaticamente no MBT.
Por se tratar de uma ferramenta de autoavaliação, é importante ressaltar que compete ao gestor local a responsabilidade pela veracidade das informações preenchidas no questionário. Em outras palavras, a CGU não se responsabiliza por qualquer discrepância de informação que eventualmente seja identificada no MBT.
Por fim, destacamos que eventuais dúvidas sobre o cadastro no MBT e preenchimento do questionário poderão ser esclarecidas com os servidores que integram o Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP) da Unidade Regional da CGU em cada Estado. Os contatos de cada NAOP por Estado estão disponíveis no Anexo deste guia.
2. Mapa Brasil Transparente (MBT)
O Mapa Brasil Transparente (MBT) é um sistema desenvolvido pela CGU para possibilitar o acompanhamento da evolução da transparência e do acesso à informação de estados e municípios pela sociedade.
Por meio do sistema, a CGU realiza e publica os resultados das Avaliações Independentes, que são avaliações periódicas que utilizam a metodologia Escala Brasil Transparente (EBT) para verificar o nível de transparência dos entes federados, e as Autoavaliações da Gestão, que são aquelas respondidas pelos gestores públicos estaduais e municipais, indicando a percepção deles quanto ao nível de transparência da sua própria localidade.
Para conseguir acessar o MBT e responder ao questionário de autoavaliação, é necessário que o gestor público estadual ou municipal tenha uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Como criar uma conta gov.br
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Para criar uma conta gov.br, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/contaacesso.html. As mesmas instruções também estão no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=df95USfTtLA.
Como aumentar o nível de segurança da conta gov.br para prata
Ao criar uma conta gov.br, o nível de segurança inicial será bronze.
Para aumentar o nível da conta para prata, será necessário validar o cadastro por meio de biometria facial (base utilizada para comparação é a foto da Carteira Nacional de Habilitação - CNH) ou por meio da plataforma de internet banking de um dos bancos credenciados pelo aplicativo gov.br.
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Para aumentar o nível por meio de biometria facial, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirirvalidacaofacial.html ou assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=J14IzHDzER8&t=8s
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Para aumentar o nível por meio da plataforma de internet banking, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirirselointernetbanking.html ou assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=Qoap466Izww&t=1s
Como aumentar o nível de segurança da conta gov.br para ouro
Com uma conta gov.br de nível prata, já é possível acessar o MBT.
Caso o gestor queira aumentar o nível da conta de prata para ouro, será necessário validar o cadastro por meio de biometria facial (base utilizada para comparação é a da Justiça Eleitoral) ou por meio da utilização de certificado digital de pessoa física.
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Para aumentar o nível por meio de biometria facial, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirirvalidacaofacial.html ou assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=J14IzHDzER8&t=8s
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Para aumentar o nível por meio da utilização de certificado digital de pessoa física, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html
Para acessar o questionário de autoavaliação é necessário realizar o login no MBT e fazer um pré-cadastro. Para isso, o gestor deve seguir o seguinte passo a passo:
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Acesse o link https://mbt.cgu.gov.br/publico/home
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Clique no botão Entrar.

3. Clique no botão Entrar com gov.br.
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Digite o CPF e clique no botão Continuar.
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Digite a sua senha e clique no botão Entrar.
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Digite o e-mail cadastrado e clique no botão Enviar código.
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Digite o código recebido no e-mail e clique no botão Validar código.
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Para autorizar o uso de dados pessoais conforme os termos de uso e aviso de privacidade, clique no botão Autorizar.
2.4. Como realizar o pré-cadastro
Ao realizar o primeiro login no MBT, a tela “Pré-Cadastro Gestor Público” abrirá para o preenchimento de dados pelo gestor público que, representando seu ente federado, atuará como respondente da autoavaliação.
Na tela “Pré-Cadastro Gestor Público”, o gestor deverá informar os seguintes dados:
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Cargo
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E-mail (de preferência o e-mail institucional)
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Telefone
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Esfera a que pertence o ente federado
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Poder a que pertence o ente federado
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Estado da localidade
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Município da localidade (para gestores da Esfera Municipal)
Para concluir o pré-cadastro, é necessário anexar os seguintes documentos (em formato PDF ou imagem):
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Ofício indicando o gestor responsável pelo preenchimento da autoavaliação, assinado por uma das seguintes autoridades:
- Prefeito ou governador;
- Secretário de Administração;
- Controlador; ou
- Ouvidor.
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Serão aceitos arquivos de ofícios assinados e escaneados ou ofícios com assinatura digital da conta gov.br.
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Para auxiliar os entes federados, um modelo de ofício que poderá ser utilizado está disponível na seção Anexos deste guia.
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Portaria de nomeação do secretário, controlador ou ouvidor (no caso de o ofício ter sido assinado por uma dessas autoridades)
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Documento de identificação do gestor público respondente (carteira de identidade, título de eleitor ou CNH).
Após preencher os dados e anexar os arquivos, o gestor deverá clicar no botão “Enviar para CGU”. Assim, todos os dados do pré-cadastro serão encaminhados para a verificação da CGU. Uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado informando a aprovação ou recusa do pré-cadastro.
No caso de o pré-cadastro não ser aprovado, o gestor poderá entrar em contato com o Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP) da Unidade Regional da CGU em seu Estado para saber o que precisa ser feito para regularizá-lo. A lista de contatos dos NAOPs por Estado está disponível na seção Anexos deste guia.
Após ter seu cadastro aprovado, o gestor poderá fazer o login no MBT e acessar o questionário de autoavaliação.
Ao fazer o login, o gestor irá visualizar uma tela com os seus dados cadastrados, podendo editar seu e-mail, telefone e cargo. Além disso, os links que dão acesso ao sítio oficial (portal), ao Serviço de Informação ao Cidadão e ao Portal da Transparência do ente federado poderão ser informados e publicados para acesso público no MBT.
Para preencher o questionário, basta clicar no botão Responder.
É possível clicar no botão Salvar rascunho para salvar as respostas já preenchidas e retornar ao questionário em outro momento.
Para finalizar o preenchimento, é necessário ler e concordar com uma declaração de veracidade. Feito isso, ao clicar no botão Finalizar questionário, uma mensagem de confirmação de envio das respostas será mostrada.
Enquanto a autovaliação não for encerrada, o gestor poderá fazer login no MBT e editar as suas respostas. Para isso, basta clicar no botão Editar e o questionário será mostrado novamente.
Os links que dão acesso ao sítio oficial (portal), ao Serviço de Informação ao Cidadão e ao Portal da Transparência do ente federado poderão ser editados a qualquer momento, independentemente de a autoavaliação ter sido encerrada ou não.
A qualquer momento, fazendo o login no MBT, o gestor poderá visualizar as informações de todos os entes federados que responderam à autoavaliação. Para isso, basta clicar no botão Ver resultado.
Como esses dados também estarão disponíveis para acesso público, o gestor poderá acessá-los mesmo sem efetuar o login no MBT, clicando no botão Autoavaliações da Gestão no menu do sistema.
Além disso, para saber informações sobre quais Avaliações Independentes e Avaliações da Gestão seu ente federado já participou, é só clicar no botão Transparência por Localidade no menu do sistema.
Nessa página também estarão publicados os links do ente federado informados pelo gestor.
A matriz está dividida em “assunto”, “questões”, “campo de resposta” e “relevância”, conforme a descrição a seguir.
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Assunto: o assunto se refere aos diferentes temas analisados na autoavaliação, por exemplo: regulamentação da LAI, monitoramento etc. Cada assunto é dividido em questões.
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Questões: as questões são os quesitos a serem verificados, ou seja, as perguntas que devem ser respondidas na autoavaliação. No assunto “regulamentação da LAI”, por exemplo, temos a seguinte questão: “O ente federado regulamentou a LAI por meio de lei ou decreto?”.
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Campo de resposta: é o local onde o gestor deve digitar sua resposta ou marcar a(s) opção(ões) de resposta disponível(eis).
Dessa forma, o campo de resposta pode conter duas ou mais opções disponíveis, a depender da questão. Ainda é possível que o campo de resposta apresente um espaço livre do tipo “texto”.
Citamos, como exemplo, a pergunta: “O ente federado possui sítio oficial na internet?”. Nesse caso, o campo de resposta apresenta as opções “Sim” e “Não”. Se o gestor marcar a opção “Sim”, a questão “Informe o link para acesso ao sítio oficial:” será apresentada. Nessa situação, o campo de resposta será do tipo “texto”, ou seja, o gestor deverá inserir o endereço eletrônico solicitado.
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Relevância: a relevância está dividida em “alta”, “média” e “não se aplica”. A relevância atribuída a cada questão influencia sua respectiva nota. Portanto, às questões de relevância alta são atribuídas notas maiores que às questões de relevância média.
É possível, ainda, que uma questão tenha a relevância do tipo “não se aplica”. Essas questões não são pontuadas. Destaca-se que essas questões podem indicar uma boa prática. Referem-se a informações que embora não sejam consideradas obrigatórias na LAI são importantes para o fomento da transparência e do acesso à informação. O preenchimento de um item em que a relevância é do tipo “não se aplica” pelo gestor indica que, em tese, o ente federado consegue cumprir alguns requisitos desejáveis para além dos quesitos obrigatórios.
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Fundamentação legal:
As questões da autoavaliação estão divididas em dois blocos “Transparência Passiva” e “Transparência Ativa”. Cada bloco corresponde a 50% da nota da autoavaliação. A composição da nota de cada questão é definida de acordo com a relevância atribuída (alta ou média).
As questões que possuem em seu campo de resposta mais de duas opções de escolha poderão ter uma pontuação graduada. Isso significa que, a depender da opção escolhida, o ente federado poderá receber uma nota maior ou menor para a mesma questão. Veja o exemplo a seguir:
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Assunto: regulamentação da LAI Questão: quantas instâncias recursais estão previstas na Lei ou no Decreto que regulamenta a LAI no ente federado? Campo de resposta: a questão apresenta as seguintes opções de resposta: “Uma instância”; " Duas ou mais instâncias”; e “Não estão previstas instâncias recursais”. Nesse exemplo, se o gestor marcar a opção “Duas ou mais instâncias”, o ente federado receberá a maior nota possível. Contudo, marcando a opção “Não estão previstas instâncias recursais”, a nota será zero. Se marcar a opção ”Duas ou mais instâncias” a pontuação atribuída será maior que a referente a opção “Uma instância”. |
Algumas questões, contudo, não admitem uma pontuação graduada. Assim, a pontuação atribuída será a nota total da questão ou será zero, isto é, a pontuação é do tipo “tudo ou nada”. Veja o exemplo a seguir:
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Assunto: monitoramento Questão: o ente federado publica informações estatísticas sobre o atendimento a pedidos de acesso à informação? Campo de resposta: a questão apresenta duas opções de resposta: “Sim” ou “Não”. Nesse exemplo, se o gestor marcar a opção “Sim”, o ente federado receberá a pontuação máxima. Contudo, marcando a opção “Não”, a pontuação será zero. |
Confira, a seguir, as notas, pesos e relevância atribuídos a cada questão da autoavaliação.