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Você está aqui: Página Inicial LAI para Estados e Municípios Guia de Orientações sobre a Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação
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Guia de Orientações sobre a Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação

Guia tem por objetivo orientar os gestores do Poder Executivo de Estados e Municípios para a realização da Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação.
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Publicado em 15/07/2026 16h30


Apresentação

1. Informações Iniciais

2.  Mapa Brasil Transparente (MBT) 

2.1. O que é o MBT  

2.2. Como criar uma conta de acesso 

2.3. Como fazer o primeiro login  

2.4. Como realizar o pré-cadastro

2.5. Como acessar e preencher o questionário

2.6. Como editar as respostas do questionário

2.7. Como visualizar as respostas e os dados do ente federado

3. Autoavaliação

 3.1. Matriz da autoavaliação 

 3.2. Composição da nota 

 3.3. Métrica da autoavaliação 

 

 4. Questionário

 4.1. Orientações Iniciais  

 4.2. Transparência Passiva 

 4.3. Questões de Transparência Passiva

4.3.1. Questão 1 – O ente federado possui sítio oficial na internet?

4.3.2. Questão 1.1 – Informe o link para acesso ao sítio oficial. 

4.3.3. Questão 2 – O ente federado regulamentou a LAI por meio de lei ou decreto?

4.3.4. Questão 2.1 – Informe a lei ou decreto que regulamenta a LAI no ente federado (nº do normativo e data de publicação). 

4.3.5. Questão 2.2 – Informe o link para acesso à lei ou ao decreto. 

4.3.6. Questão 2.3 – Quantas instâncias recursais estão previstas na lei ou no decreto que regulamenta a LAI no ente federado?

4.3.7. Questão 3 – O ente federado publica informações sobre o funcionamento da unidade de atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

4.3.8. Questão 3.1 – Quais informações sobre o funcionamento da unidade de atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC são publicadas?

4.3.9. Questão 3.2 – Informe o link para acesso às informações sobre o funcionamento da unidade de atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão

4.3.10. Questão 4 – O ente federado possui alternativa eletrônica para envio de pedidos de acesso à informação?   

4.3.11. Questão 4.1 – Informe qual alternativa eletrônica para envio de pedidos de acesso à informação é disponibilizada pelo ente

4.3.12. Questão 4.2 – Informe o link para acesso à alternativa eletrônica.

4.3.13. Questão 5 – O ente federado publica informações estatísticas sobre o atendimento a pedidos de acesso à informação?

4.3. 14. Questão 5.1 – Informe o link para acesso às informações estatísticas sobre pedidos de acesso à informação. 27

 4.4. Transparência Ativa 

 4.5. Questões de Transparência Ativa

4.5.1. Questão 6 – O ente federado publica em seu sítio oficial a sua estrutura organizacional?

4.5.2. Questão 6.1 – Informe o link onde está publicada a estrutura organizacional do ente federado.

4.5.3. Questão 7 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações sobre as suas unidades administrativas?

4.5.4. Questão 7.1 – Se sim, quais informações?.

4.5.5. Questão 7.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre as unidades administrativas do ente federado.

4.5.6. Questão 8 – O ente federado publica sua Carta de Serviços ao Usuário?.

4.5.7. Questão 8.1 – Informe o link onde está publicada a Carta de Serviços ao Usuário.

4.5.8. Questão 9 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas acerca das suas receitas?

4.5.9. Questão 9.1 – Se sim, quais informações?

4.5.10. Questão 9.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre as receitas.

4.5.11. Questão 10 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre os seus empenhos realizados?

4.5.12.Questão 10.1 – Se sim, quais informações?

4.5.13.Questão 10.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os empenhos.

4.5.14. Questão 11 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre os seus pagamentos realizados?

4.5.15. Questão 11.1 – Se sim, quais informações?

4.5.16. Questão 11.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os pagamentos.

4.5.17. Questão 12 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações sobre as suas notas fiscais eletrônicas de compras (NFe)?

4.5.18. Questão 12.1 – Se sim, quais informações?

4.5.19. Questão 12.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as notas fiscais eletrônicas de compras.

 4.5.20. Questão 13 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre as suas licitações realizadas?

 4.5.21. Questão 13.1 – Se sim, quais informações?

 4.5.22. Questão 13.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre as licitações. 

4.5.23. Questão 14 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre os seus contratos celebrados?. 37

4.5.24. Questão 14.1 – Se sim, quais informações? 

4.5.25. Questão 14.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os contratos. 

4.5.26. Questão 15 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre os servidores públicos integrantes do seu quadro de pessoal? 

4.5.27. Questão 15.1 – Se sim, quais informações? 

4.5.28. Questão 15.2 – O ente federado publica informações funcionais e de remuneração sobre servidores aposentados? 

4.5.29. Questão 15.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre os servidores públicos. 

4.5.30. Questão 16 – O ente federado publica em seu sítio oficial informações atualizadas sobre diárias e viagens a serviço realizadas por integrantes do seu quadro de pessoal ou colaboradores? 

4.5.31. Questão 16.1 – Se sim, quais informações? 

4.5.32. Questão 16.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre diárias e viagens a serviço. 

4.5.33. Questão 17 – O ente federado publica uma versão digital do Diário Oficial para consulta pública pela sociedade? 

4.5.34. Questão 17.1 – O Diário Oficial está disponível em formato HTML ou em qualquer formato aberto? 

4.5.35. Questão 17.2 – Informe o(s) link(s) onde estão publicadas as informações sobre o Diário Oficial. 

4.5.36. Questão 18 – O ente federado cataloga as bases de dados em formato aberto em um único portal de dados abertos para uso e reuso por qualquer pessoa física ou jurídica? 

4.5.37. Questão 18.1 – Informe o(s) link(s) que comprovem a publicação das informações em um único portal de dados abertos do ente federado. 

4.5.38. Questão 19 – Relate exemplos de iniciativas realizadas pelo ente federado para promover ou ampliar a transparência ativa e/ou exemplos de como a transparência tem contribuído para melhorar o acesso aos serviços prestados.

  

5. Anexos 

5.1. Anexo 1 - Modelo de ofício para o pré-cadastro do gestor

5.2. Anexo 2 - Contatos dos NAOPs por Estado

 

Apresentação

O objetivo desde Guia é orientar os gestores do Poder Executivo de Estados e Municípios para a realização da Autoavaliação de Transparência e Acesso à Informação. A autoavaliação consiste no preenchimento de um questionário eletrônico com perguntas relacionadas ao atendimento a medidas e dispositivos legais de transparência ativa e passiva.

Esperamos que a autoavaliação funcione como um parâmetro para que os gestores locais possam identificar pontos de melhoria visando ao aprimoramento contínuo da implementação da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) e da transparência pública em sua localidade. Além disso, os Estados e Municípios que participarem da iniciativa serão beneficiados com ações promovidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), como acesso ao Fala.BR – Módulo Acesso à Informação e a materiais técnicos e participação em capacitações presenciais e à distância.

Este Guia apresenta todas as instruções sobre como acessar e preencher o questionário de autoavaliação, por isso, sua leitura é fundamental!

Boa leitura!

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1. Informações Iniciais

O questionário de autoavaliação deverá ser preenchido por meio do sistema Mapa Brasil Transparente (MBT) mediante pré-cadastro do gestor a ser autorizado pela CGU. Ao final do preenchimento do questionário e com base nas respostas do gestor, uma nota é atribuída ao ente federado e divulgada no MBT para acesso público.

O questionário permanecerá disponível para preenchimento do dia 22/05/2024 ao dia 08/11/2024. Durante esse período os gestores poderão responder a autoavaliação e, também, editar suas respostas. A cada alteração de resposta, a nota do ente federado é atualizada automaticamente no MBT.

Por se tratar de uma ferramenta de autoavaliação, é importante ressaltar que compete ao gestor local a responsabilidade pela veracidade das informações preenchidas no questionário. Em outras palavras, a CGU não se responsabiliza por qualquer discrepância de informação que eventualmente seja identificada no MBT.

Por fim, destacamos que eventuais dúvidas sobre o cadastro no MBT e preenchimento do questionário poderão ser esclarecidas com os servidores que integram o Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP) da Unidade Regional da CGU em cada Estado. Os contatos de cada NAOP por Estado estão disponíveis no Anexo deste guia.

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2. Mapa Brasil Transparente (MBT) 

2.1. O que é o MBT 

O Mapa Brasil Transparente (MBT) é um sistema desenvolvido pela CGU para possibilitar o acompanhamento da evolução da transparência e do acesso à informação de estados e municípios pela sociedade. 

Por meio do sistema, a CGU realiza e publica os resultados das Avaliações Independentes, que são avaliações periódicas que utilizam a metodologia Escala Brasil Transparente (EBT) para verificar o nível de transparência dos entes federados, e as Autoavaliações da Gestão, que são aquelas respondidas pelos gestores públicos estaduais e municipais, indicando a percepção deles quanto ao nível de transparência da sua própria localidade. 

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2.2.  Como criar uma conta de acesso  

Para conseguir acessar o MBT e responder ao questionário de autoavaliação, é necessário que o gestor público estadual ou municipal tenha uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. 

Como criar uma conta gov.br 

  • Para criar uma conta gov.br, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/contaacesso.html. As mesmas instruções também estão no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=df95USfTtLA. 

Como aumentar o nível de segurança da conta gov.br para prata 

Ao criar uma conta gov.br, o nível de segurança inicial será bronze.  

Para aumentar o nível da conta para prata, será necessário validar o cadastro por meio de biometria facial (base utilizada para comparação é a foto da Carteira Nacional de Habilitação - CNH) ou por meio da plataforma de internet banking de um dos bancos credenciados pelo aplicativo gov.br.  

  • Para aumentar o nível por meio de biometria facial, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirirvalidacaofacial.html ou assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=J14IzHDzER8&t=8s 

  • Para aumentar o nível por meio da plataforma de internet banking, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirirselointernetbanking.html ou assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=Qoap466Izww&t=1s 

Como aumentar o nível de segurança da conta gov.br para ouro 

Com uma conta gov.br de nível prata, já é possível acessar o MBT.  

Caso o gestor queira aumentar o nível da conta de prata para ouro, será necessário validar o cadastro por meio de biometria facial (base utilizada para comparação é a da Justiça Eleitoral) ou por meio da utilização de certificado digital de pessoa física. 

  • Para aumentar o nível por meio de biometria facial, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirirvalidacaofacial.html ou assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=J14IzHDzER8&t=8s 

  • Para aumentar o nível por meio da utilização de certificado digital de pessoa física, basta seguir as instruções disponíveis no link https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comoadquirircertificadodigitalpessoafisica.html 

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2.3. Como fazer o primeiro login  

Para acessar o questionário de autoavaliação é necessário realizar o login no MBT e fazer um pré-cadastro. Para isso, o gestor deve seguir o seguinte passo a passo: 

  1. Acesse o link https://mbt.cgu.gov.br/publico/home 

  1. Clique no botão Entrar. 

 

 teste 2.png

3. Clique no botão Entrar com gov.br. 

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  1. Digite o CPF e clique no botão Continuar. 

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente 

 

  1. Digite a sua senha e clique no botão Entrar. 

 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de texto

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  1. Digite o e-mail cadastrado e clique no botão Enviar código. 

 

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  1. Digite o código recebido no e-mail e clique no botão Validar código. 

 

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  1. Para autorizar o uso de dados pessoais conforme os termos de uso e aviso de privacidade, clique no botão Autorizar. 

 

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2.4. Como realizar o pré-cadastro 

Ao realizar o primeiro login no MBT, a tela “Pré-Cadastro Gestor Público” abrirá para o preenchimento de dados pelo gestor público que, representando seu ente federado, atuará como respondente da autoavaliação. 

Na tela “Pré-Cadastro Gestor Público”, o gestor deverá informar os seguintes dados: 

  • Cargo 

  • E-mail (de preferência o e-mail institucional) 

  • Telefone 

  • Esfera a que pertence o ente federado 

  • Poder a que pertence o ente federado 

  • Estado da localidade 

  • Município da localidade (para gestores da Esfera Municipal) 

Para concluir o pré-cadastro, é necessário anexar os seguintes documentos (em formato PDF ou imagem): 

  1. Ofício indicando o gestor responsável pelo preenchimento da autoavaliação, assinado por uma das seguintes autoridades: 

- Prefeito ou governador; 

- Secretário de Administração;  

- Controlador; ou 

- Ouvidor. 

  • Serão aceitos arquivos de ofícios assinados e escaneados ou ofícios com assinatura digital da conta gov.br. 

  • Para auxiliar os entes federados, um modelo de ofício que poderá ser utilizado está disponível na seção Anexos deste guia. 

  1. Portaria de nomeação do secretário, controlador ou ouvidor (no caso de o ofício ter sido assinado por uma dessas autoridades) 

  1. Documento de identificação do gestor público respondente (carteira de identidade, título de eleitor ou CNH). 

Após preencher os dados e anexar os arquivos, o gestor deverá clicar no botão “Enviar para CGU”. Assim, todos os dados do pré-cadastro serão encaminhados para a verificação da CGU. Uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado informando a aprovação ou recusa do pré-cadastro. 

No caso de o pré-cadastro não ser aprovado, o gestor poderá entrar em contato com o Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOP) da Unidade Regional da CGU em seu Estado para saber o que precisa ser feito para regularizá-lo. A lista de contatos dos NAOPs por Estado está disponível na seção Anexos deste guia. 

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2.5. Como acessar e preencher o questionário  

Após ter seu cadastro aprovado, o gestor poderá fazer o login no MBT e acessar o questionário de autoavaliação. 

Ao fazer o login, o gestor irá visualizar uma tela com os seus dados cadastrados, podendo editar seu e-mail, telefone e cargo. Além disso, os links que dão acesso ao sítio oficial (portal), ao Serviço de Informação ao Cidadão e ao Portal da Transparência do ente federado poderão ser informados e publicados para acesso público no MBT. 

Para preencher o questionário, basta clicar no botão Responder.  

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É possível clicar no botão Salvar rascunho para salvar as respostas já preenchidas e retornar ao questionário em outro momento. 

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Para finalizar o preenchimento, é necessário ler e concordar com uma declaração de veracidade. Feito isso, ao clicar no botão Finalizar questionário, uma mensagem de confirmação de envio das respostas será mostrada. 

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2.6. Como editar as respostas do questionário 

Enquanto a autovaliação não for encerrada, o gestor poderá fazer login no MBT e editar as suas respostas. Para isso, basta clicar no botão Editar e o questionário será mostrado novamente. 

Os links que dão acesso ao sítio oficial (portal), ao Serviço de Informação ao Cidadão e ao Portal da Transparência do ente federado poderão ser editados a qualquer momento, independentemente de a autoavaliação ter sido encerrada ou não. 

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2.7. Como visualizar as respostas e os dados do ente federado  

A qualquer momento, fazendo o login no MBT, o gestor poderá visualizar as informações de todos os entes federados que responderam à autoavaliação. Para isso, basta clicar no botão Ver resultado. 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente 

Como esses dados também estarão disponíveis para acesso público, o gestor poderá acessá-los mesmo sem efetuar o login no MBT, clicando no botão Autoavaliações da Gestão no menu do sistema. 

Interface gráfica do usuário, Texto

Descrição gerada automaticamente 

Além disso, para saber informações sobre quais Avaliações Independentes e Avaliações da Gestão seu ente federado já participou, é só clicar no botão Transparência por Localidade no menu do sistema.  

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Descrição gerada automaticamente 

 

Nessa página também estarão publicados os links do ente federado informados pelo gestor. 

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3. Autoavaliação 

3.1. Matriz da autoavaliação 

A matriz está dividida em “assunto”, “questões”, “campo de resposta” e “relevância”, conforme a descrição a seguir.   

  • Assunto: o assunto se refere aos diferentes temas analisados na autoavaliação, por exemplo: regulamentação da LAI, monitoramento etc. Cada assunto é dividido em questões. 

  • Questões: as questões são os quesitos a serem verificados, ou seja, as perguntas que devem ser respondidas na autoavaliação. No assunto “regulamentação da LAI”, por exemplo, temos a seguinte questão: “O ente federado regulamentou a LAI por meio de lei ou decreto?”. 

  • Campo de resposta: é o local onde o gestor deve digitar sua resposta ou marcar a(s) opção(ões) de resposta disponível(eis). 

Dessa forma, o campo de resposta pode conter duas ou mais opções disponíveis, a depender da questão. Ainda é possível que o campo de resposta apresente um espaço livre do tipo “texto”.  

Citamos, como exemplo, a pergunta: “O ente federado possui sítio oficial na internet?”. Nesse caso, o campo de resposta apresenta as opções “Sim” e “Não”. Se o gestor marcar a opção “Sim”, a questão “Informe o link para acesso ao sítio oficial:” será apresentada. Nessa situação, o campo de resposta será do tipo “texto”, ou seja, o gestor deverá inserir o endereço eletrônico solicitado. 

  • Relevância: a relevância está dividida em “alta”, “média” e “não se aplica”. A relevância atribuída a cada questão influencia sua respectiva nota. Portanto, às questões de relevância alta são atribuídas notas maiores que às questões de relevância média.  

É possível, ainda, que uma questão tenha a relevância do tipo “não se aplica”. Essas questões não são pontuadas. Destaca-se que essas questões podem indicar uma boa prática. Referem-se a informações que embora não sejam consideradas obrigatórias na LAI são importantes para o fomento da transparência e do acesso à informação. O preenchimento de um item em que a relevância é do tipo “não se aplica” pelo gestor indica que, em tese, o ente federado consegue cumprir alguns requisitos desejáveis para além dos quesitos obrigatórios. 

  • Fundamentação legal: 

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3.2. Composição da nota 

As questões da autoavaliação estão divididas em dois blocos “Transparência Passiva” e “Transparência Ativa”. Cada bloco corresponde a 50% da nota da autoavaliação. A composição da nota de cada questão é definida de acordo com a relevância atribuída (alta ou média).   

As questões que possuem em seu campo de resposta mais de duas opções de escolha poderão ter uma pontuação graduada. Isso significa que, a depender da opção escolhida, o ente federado poderá receber uma nota maior ou menor para a mesma questão. Veja o exemplo a seguir: 

Assunto: regulamentação da LAI 

Questão: quantas instâncias recursais estão previstas na Lei ou no Decreto que regulamenta a LAI no ente federado? 

Campo de resposta: a questão apresenta as seguintes opções de resposta: “Uma instância”; " Duas ou mais instâncias”; e “Não estão previstas instâncias recursais”. 

 Nesse exemplo, se o gestor marcar a opção “Duas ou mais instâncias”, o ente federado receberá a maior nota possível. Contudo, marcando a opção “Não estão previstas instâncias recursais”, a nota será zero. Se marcar a opção ”Duas ou mais instâncias” a pontuação atribuída será maior que a referente a opção “Uma instância”. 

Algumas questões, contudo, não admitem uma pontuação graduada. Assim, a pontuação atribuída será a nota total da questão ou será zero, isto é, a pontuação é do tipo “tudo ou nada”. Veja o exemplo a seguir: 

Assunto: monitoramento 

Questão: o ente federado publica informações estatísticas sobre o atendimento a pedidos de acesso à informação? 

Campo de resposta: a questão apresenta duas opções de resposta: “Sim” ou “Não”. 

 Nesse exemplo, se o gestor marcar a opção “Sim”, o ente federado receberá a pontuação máxima. Contudo, marcando a opção “Não”, a pontuação será zero. 

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3.3. Métrica da autoavaliação 

Confira, a seguir, as notas, pesos e relevância atribuídos a cada questão da autoavaliação. 

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4. Questionário

 

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