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Documentação Obrigatória

Info
Imagem com texto "Gestão de Pessoas"

Documentação Obrigatória

DIGITALIZAÇÃO: Todos os documentos devem ser digitalizados frente e verso, de forma legível, contendo todos os elementos do original.

Não serão aceitos a digitalização de cópia ou cópia autenticada.

DOCUMENTO DIGITAL: Deve ser enviado em sua totalidade, inclusive com os elementos necessários para sua validação/autenticação.

DOCUMENTAÇÃO GERAL E OBRIGATÓRIA PARA TODOS(AS) CANDIDATOS(AS):

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação;

PIS ou PASEP: Caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Se for o primeiro emprego e nunca tenha tirado o PIS ou PASEP o Órgão providenciará número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

APTIDÃO FÍSICA E MENTAL: Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Apresentar apenas o Atestado de aptidão física e mental, não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;  

CONTA SALÁRIO¹: Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, será encaminhada Declaração para abertura após a nomeação;

DECLARAÇÃO E-PATRI: Anexar o Comprovante de entrega de declaração no e-Patri.

🎬 Acesse o vídeo com as instruções de como gerar o comprovante de entrega da declaração.


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

SE CASADO(A): Certidão casamento

SE VIÚVO(A) DIVORCIADO(A): Certidão de casamento averbada

SE POSSUIR UNIÃO ESTÁVEL: Comprovante de União Estável registrada em cartório

CANDIDATOS (sexo masculino, inclusive indígenas): Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção    

CONSELHO DE CLASSE (se o cargo exigir): Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente

ANTECEDENTES CRIMINAIS (se cargo exigir): Seguir orientação do edital.  

ACUMULAÇÃO DE CARGO:  Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. Geralmente são aceitos os pedidos efetuados junto à autoridade/unidade competente no órgão.

ESTRANGEIRO:

a)      Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;  

b)     Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;  


¹ Abertura de Conta-Salário 💳

Para o pagamento da remuneração mensal é obrigatório possuir conta salário em um dos seguintes bancos credenciados:

Bancos Credenciados
Banco do Brasil (código 001)Caixa (código 104) 
Santander (código 033) Banrisul (código 041) 
Bradesco (código 237) Itaú (código 341) 
Banese (código 047) Cecoop (código 114) 
Cred-Ufes (código 427) Sicredi (código 748) 
Bancoob (código 756) 


💡Importante: A conta salário não se confunde com conta corrente. Conta salário é sempre vinculada ao CNPJ do órgão empregador. Caso seja exigido por um dos bancos credenciados, o MGI expedirá declaração para fins de abertura da conta salário após a nomeação.

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