Documentação Obrigatória
DIGITALIZAÇÃO: Todos os documentos devem ser digitalizados frente e verso, de forma legível, contendo todos os elementos do original.
Não serão aceitos a digitalização de cópia ou cópia autenticada.
DOCUMENTO DIGITAL: Deve ser enviado em sua totalidade, inclusive com os elementos necessários para sua validação/autenticação.
DOCUMENTAÇÃO GERAL E OBRIGATÓRIA PARA TODOS(AS) CANDIDATOS(AS):
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação;
PIS ou PASEP: Caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Se for o primeiro emprego e nunca tenha tirado o PIS ou PASEP o Órgão providenciará número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL: Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Apresentar apenas o Atestado de aptidão física e mental, não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
CONTA SALÁRIO¹: Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, será encaminhada Declaração para abertura após a nomeação;
DECLARAÇÃO E-PATRI: Anexar o Comprovante de entrega de declaração no e-Patri.
🎬 Acesse o vídeo com as instruções de como gerar o comprovante de entrega da declaração.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
SE CASADO(A): Certidão casamento
SE VIÚVO(A) DIVORCIADO(A): Certidão de casamento averbada
SE POSSUIR UNIÃO ESTÁVEL: Comprovante de União Estável registrada em cartório
CANDIDATOS (sexo masculino, inclusive indígenas): Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção
CONSELHO DE CLASSE (se o cargo exigir): Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente
ANTECEDENTES CRIMINAIS (se cargo exigir): Seguir orientação do edital.
ACUMULAÇÃO DE CARGO: Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. Geralmente são aceitos os pedidos efetuados junto à autoridade/unidade competente no órgão.
ESTRANGEIRO:
a) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
b) Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
¹ Abertura de Conta-Salário 💳
Para o pagamento da remuneração mensal é obrigatório possuir conta salário em um dos seguintes bancos credenciados:
| Bancos Credenciados | |
| Banco do Brasil (código 001) | Caixa (código 104) |
| Santander (código 033) | Banrisul (código 041) |
| Bradesco (código 237) | Itaú (código 341) |
| Banese (código 047) | Cecoop (código 114) |
| Cred-Ufes (código 427) | Sicredi (código 748) |
| Bancoob (código 756) | |
💡Importante: A conta salário não se confunde com conta corrente. Conta salário é sempre vinculada ao CNPJ do órgão empregador. Caso seja exigido por um dos bancos credenciados, o MGI expedirá declaração para fins de abertura da conta salário após a nomeação.