Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados
Legislação: Lei nº 15.367/2026.
Remuneração: Vencimento básico + Gratificação de Desempenho de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados (GDASP)
Avaliação para pagamento da GDASP
A avaliação para fins de percepção de GDASP ainda não foi regulamentada. Até que seja processada a primeira avaliação individual e institucional as pessoas servidoras continuarão a fazer jus à última pontuação que tenha gerado efeitos financeiros obtida pela gratificação de desempenho que possuíam na data de entrada em vigor da Lei até a realização de sua primeira avaliação da referida gratificação.
Avaliação para progressão e promoção funcional
O desenvolvimento da pessoa servidora nos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, que observarão as normas vigentes dos planos de cargos a que pertencem, a saber Decreto nº 84.669/1980.
Nos termos do referido Decreto, a progressão funcional é baseada na avaliação de desempenho e no cumprimento dos interstícios mínimos de 12 meses, para as pessoas avaliadas com o Conceito 1, e de 18 meses, para aquelas avaliadas com o Conceito 2, observados os demais requisitos legais aplicáveis.
A avaliação de desempenho é realizada anualmente, em julho, pelo órgão de lotação da pessoa servidora, no AvaliaGov.
Os efeitos financeiros da progressão e promoção funcional serão em setembro ou março.
Publicação das portarias: Para as pessoas servidoras do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.