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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Gestão de Pessoas Avaliação de Desempenho - Servidores do MGI Outras Carreiras do MGI
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Outras Carreiras do MGI

Publicado em 08/09/2026 17h22 Atualizado em 08/09/2026 17h31

Pessoas servidoras do MGI integrantes das carreiras que possuem as seguintes gratificações:

  • Atividade Cultural - GDAC - Lei 11.233/05; Atividade de Cargos Específicos - GDACE - Lei 12.277/10;
  • Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP - Lei 11.355/06;
  • Atividade Fazendária - GDAFAZ - Lei 11.907/08;
  • Atividade Técnica de Planejamento - GDATP - Lei 11.890/08;
  • Atividade de Apoio Técnico Administrativo à Polícia Federal - GDATPF - Lei 10.682/03;
  • Atividade da Embratur - GDATUR - Lei 11.356/06;
  • Gratificação de Desempenho do Magistério - PGPE - GDM-PGPE - Lei 12.702/12;
  • Gratificação de Desempenho do Magistério - PST - GDM-PST - Lei 12.702/12;
  • Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE - Lei 11.784/08; ou
  • Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Lei 11.784/08.

Avaliação para pagamento da gratificação de desempenho

A avaliação de desempenho para fins de pagamento da gratificação de desempenho tem como finalidade principal a apuração da parcela individual da GD, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.133/2010.

Quem participa: Pessoas servidoras do MGI ocupantes dos cargos listados acima, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis.

Titulares de funções FCE ou CCE 13 ou superior no momento da avaliação não são avaliados(as) e recebem pontuação máxima na avaliação.

Quando ocorre: As avaliações de desempenho institucional e individual são apuradas anualmente e produzem efeitos financeiros por período equivalente. O ciclo de avaliação tem duração de 12 meses e, para as pessoas servidoras do MGI, a avaliação ocorrerá no período de 01/10 a 21/10.

  • Servidores(as) do MGI em exercício no MGI: deverão realizar a pactuação de metas até 30/09/2026.
  • Servidores(as) do MGI em exercício em órgão diverso: não será necessária a pactuação de metas.

O que você precisa saber sobre as Metas e Etapas

Peso 2: Conforme o inciso VII do art. 20 da Portaria MGI nº 3.755/2024, as metas individuais possuem peso 2 na composição final da nota. Por isso, devem ser analisadas com muita atenção, refletindo o compromisso pactuado e os resultados alcançados ao longo do ciclo (01/10/2025 a 30/09/2026).

Pessoas servidoras que mudaram de unidade (Uorg): As metas devem ser cadastradas em todas as unidades pelas quais a pessoa servidora passou. Atenção: mesmo que o(a) servidor(a) não esteja mais na sua equipe e apareça para você, sua meta deve ser cadastrada. Ao final do ciclo, o sistema atribuirá a avaliação automaticamente para a chefia da unidade onde o(a) servidor(a) permaneceu por maior período.

Avaliação para progressão e promoção funcional

Nos termos do referido Decreto nº 84.669/1980, a progressão funcional é baseada na avaliação de desempenho e no cumprimento dos interstícios mínimos de 12 meses, para as pessoas servidoras avaliadas com o Conceito 1, e de 18 meses, para aquelas avaliadas com o Conceito 2, observados os demais requisitos legais aplicáveis.

A avaliação é realizada anualmente, em julho, pelo órgão de lotação do(a) servidor(a), no AvaliaGov.

Os efeitos financeiros da progressão e promoção funcional serão em setembro ou março.

Publicação das portarias: Para as pessoas servidoras do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.

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