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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Gestão de Pessoas Avaliação de Desempenho - Servidores do MGI Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)
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Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)

Publicado em 08/09/2026 16h47 Atualizado em 08/09/2026 17h15

Legislação: Lei nº 7.834/1989 e Decreto nº 5.176/2004.

Avaliação para progressão e promoção funcional

Os(As) Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) são avaliados(as) para fins de progressão e promoção semestralmente, pelo órgão de lotação da pessoa servidora, no AvaliaGov, nos meses de abril e outubro.

A avaliação é realizada pela chefia imediata da pessoa servidora no local de exercício, observadas as normas e os procedimentos da sistemática de avaliação aplicável.

Lembretes importantes:

  • Titulares de funções FCE ou CCE 13 ou superior não precisam ser avaliados(as) e recebem pontuação máxima na avaliação.
  • Para integrantes dessa carreira não haverá pactuação de metas e deverá ser realizada apenas pela chefia imediata. Dessa forma, o(a) servidor(a) não precisará realizar nenhuma ação no sistema AvaliaGov, devendo apenas acompanhar o processo de avaliação e observar as orientações e os prazos estabelecidos. Verifique com sua chefia a realização da avaliação.

Finalidade: O resultado da avaliação individual é utilizado para verificar o cumprimento do requisito de desempenho necessário para progressão funcional e promoção.

Para participação no processo de progressão e promoção, a pessoa servidora deve possuir duas avaliações de desempenho seguidas com a pontuação mínima exigida referentes ao período aquisitivo.

Para a progressão funcional, a pessoa servidora deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Para o interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício no padrão:

  • desempenho individual correspondente à média de, no mínimo, 90% da pontuação máxima nas duas últimas avaliações;
  • e observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.

Para o interstício mínimo de 18 meses de efetivo exercício no padrão:

  • desempenho individual correspondente à média de, no mínimo, 75% da pontuação máxima nas duas últimas avaliações;
  • e observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.

Para a promoção, são exigidos:

  • 12 meses de efetivo exercício no último padrão da classe;
  • desempenho individual correspondente a, no mínimo, 90% da pontuação máxima; e
  • comprovação pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) de participação em curso da PROPEG.

Os efeitos financeiros da progressão e da promoção funcional serão em janeiro ou julho.

Publicação das portarias: Para as pessoas servidores do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.

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