Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)
Legislação: Lei nº 7.834/1989 e Decreto nº 5.176/2004.
Avaliação para progressão e promoção funcional
Os(As) Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) são avaliados(as) para fins de progressão e promoção semestralmente, pelo órgão de lotação da pessoa servidora, no AvaliaGov, nos meses de abril e outubro.
A avaliação é realizada pela chefia imediata da pessoa servidora no local de exercício, observadas as normas e os procedimentos da sistemática de avaliação aplicável.
Lembretes importantes:
- Titulares de funções FCE ou CCE 13 ou superior não precisam ser avaliados(as) e recebem pontuação máxima na avaliação.
- Para integrantes dessa carreira não haverá pactuação de metas e deverá ser realizada apenas pela chefia imediata. Dessa forma, o(a) servidor(a) não precisará realizar nenhuma ação no sistema AvaliaGov, devendo apenas acompanhar o processo de avaliação e observar as orientações e os prazos estabelecidos. Verifique com sua chefia a realização da avaliação.
Finalidade: O resultado da avaliação individual é utilizado para verificar o cumprimento do requisito de desempenho necessário para progressão funcional e promoção.
Para participação no processo de progressão e promoção, a pessoa servidora deve possuir duas avaliações de desempenho seguidas com a pontuação mínima exigida referentes ao período aquisitivo.
Para a progressão funcional, a pessoa servidora deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Para o interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício no padrão:
- desempenho individual correspondente à média de, no mínimo, 90% da pontuação máxima nas duas últimas avaliações;
- e observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.
Para o interstício mínimo de 18 meses de efetivo exercício no padrão:
- desempenho individual correspondente à média de, no mínimo, 75% da pontuação máxima nas duas últimas avaliações;
- e observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.
Para a promoção, são exigidos:
- 12 meses de efetivo exercício no último padrão da classe;
- desempenho individual correspondente a, no mínimo, 90% da pontuação máxima; e
- comprovação pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) de participação em curso da PROPEG.
Os efeitos financeiros da progressão e da promoção funcional serão em janeiro ou julho.
Publicação das portarias: Para as pessoas servidores do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.