Analista Técnico Executivo (ATE)
Legislação: Lei nº 15.367/2026.
Remuneração: Vencimento básico + Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE).
Avaliação para fins percepção de Gratificação de Desempenho
A avaliação para fins de percepção de GDATE ainda não foi regulamentada. Até que seja processada a primeira avaliação individual e institucional as pessoas servidoras continuarão a fazer jus à última pontuação que tenha gerado efeitos financeiros obtida pela gratificação de desempenho que possuíam na data de entrada em vigor da Lei até a realização de sua primeira avaliação da GDATE.
Importante: As pessoas recém-nomeadas ao cargo efetivo e aquelas que retornarem de licença sem vencimento, cessão ou outros afastamentos sem direito à GD receberão o valor correspondente a 80 pontos, até que seja realizada a primeira avaliação individual com efeito financeiro.
Avaliação para progressão e promoção funcional
Enquanto não for regulamentada, a Lei nº 15.367/2026 determina que a progressão funcional e promoção serão concedidas observado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão.
Operacionalização: Concedida automaticamente após o cumprimento dos requisitos.
A DGP verifica os afastamentos, confirmando os 12 meses de efetivo exercício, realiza a publicação da portaria e o registro da progressão no SIAPE.
Publicação das portarias: Para os servidores do MGI ou ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.