Analista de Tecnologia da Informação (ATI)
Legislação: Lei n º 14.875/2024
Avaliação para progressão e promoção funcional Os(As)
Analistas de Tecnologia da Informação devem ser avaliadas para fins desenvolvimento na carreira anualmente. Entretanto, enquanto não for regulamentado, a Lei nº 14.875/2024 determina que as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes aplicáveis ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, integrante do PGPE, na data de entrada em vigor da Lei, a saber Decreto nº 84.669/1980.
Nos termos do referido Decreto, a progressão funcional é baseada na avaliação de desempenho e no cumprimento dos interstícios mínimos de 12 meses, para as pessoas servidoras avaliados com o Conceito 1, e de 18 meses, para aquelas avaliadas com o Conceito 2, observados os demais requisitos legais aplicáveis.
A avaliação é realizada anualmente, em julho, pelo órgão de lotação do(a) servidor(a), no AvaliaGov.
Os efeitos financeiros da progressão e promoção funcional serão em setembro ou março.
Publicação das portarias: Para as pessoas servidoras do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.