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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Gestão de Pessoas Avaliação de Desempenho - Servidores do MGI Analista de Técnico de Políticas Sociais (ATPS)
Info

Analista de Técnico de Políticas Sociais (ATPS)

Publicado em 08/09/2026 16h42 Atualizado em 08/09/2026 16h46

Legislação: Lei nº 12.094/2009, alterada pela Lei nº 14.875/2024.  

Avaliação para progressão e promoção funcional 

As pessoas ocupantes do cargo de Analista de Técnico de Políticas Sociais são remuneradas exclusivamente por subsídio, não sendo devida a GDAPS ao cargo.  

Enquanto não for regulamentado o desenvolvimento desta carreira, a Lei nº 11.094/2009 determina que deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o(a) servidor(a) tenha participado e sido avaliado(a) e que tenha gerado efeitos financeiros. 

Assim, neste momento, quem não possui avaliação anterior para utilização permanece aguardando a regulamentação da carreira e a realização da primeira avaliação para prosseguir no desenvolvimento funcional. 

Finalidade: O resultado da avaliação individual é utilizado para verificar o cumprimento do requisito de desempenho necessário para progressão funcional e promoção. 
Para a progressão funcional, a pessoa servidora deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

  • 12 meses de efetivo exercício no padrão;  

  • resultado superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual consideradas no período; e  

  • observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.  

Para promoção, são: 

  • 12 meses de efetivo exercício no último padrão da classe;  

  • resultado superior a 90% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual consideradas no período; e  

  • participação em eventos de capacitação, conforme a carga horária estabelecida em regulamento.  

Lembrete importante: A promoção depende de requerimento da pessoa servidora à DICAT/SE/MGI. Após o deferimento do requisito de capacitação pela DICAT, a Diretoria de Gestão de Pessoas prosseguirá com a análise dos demais requisitos legais e, estando todos atendidos, providenciará a publicação da respectiva portaria. 

Publicação das portarias: Para as pessoas servidoras do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão. 

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