Analista de Técnico de Políticas Sociais (ATPS)
Legislação: Lei nº 12.094/2009, alterada pela Lei nº 14.875/2024.
Avaliação para progressão e promoção funcional
As pessoas ocupantes do cargo de Analista de Técnico de Políticas Sociais são remuneradas exclusivamente por subsídio, não sendo devida a GDAPS ao cargo.
Enquanto não for regulamentado o desenvolvimento desta carreira, a Lei nº 11.094/2009 determina que deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o(a) servidor(a) tenha participado e sido avaliado(a) e que tenha gerado efeitos financeiros.
Assim, neste momento, quem não possui avaliação anterior para utilização permanece aguardando a regulamentação da carreira e a realização da primeira avaliação para prosseguir no desenvolvimento funcional.
Finalidade: O resultado da avaliação individual é utilizado para verificar o cumprimento do requisito de desempenho necessário para progressão funcional e promoção.
Para a progressão funcional, a pessoa servidora deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
12 meses de efetivo exercício no padrão;
resultado superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual consideradas no período; e
observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.
Para promoção, são:
12 meses de efetivo exercício no último padrão da classe;
resultado superior a 90% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual consideradas no período; e
participação em eventos de capacitação, conforme a carga horária estabelecida em regulamento.
Lembrete importante: A promoção depende de requerimento da pessoa servidora à DICAT/SE/MGI. Após o deferimento do requisito de capacitação pela DICAT, a Diretoria de Gestão de Pessoas prosseguirá com a análise dos demais requisitos legais e, estando todos atendidos, providenciará a publicação da respectiva portaria.
Publicação das portarias: Para as pessoas servidoras do MGI ou do ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.