Analista de Infraestrutura (AIE) e Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS)
Legislação: Lei nº 11.539/2007, com alterações promovidas pela Lei nº 15.141/2025; Decreto nº 8.107/2013.
A avaliação de desempenho dos Analistas de Infraestrutura (AIE) e dos Especialistas em Infraestrutura Sênior (EIS) possui finalidades distintas.
Enquanto, para o EIS, a avaliação de desempenho individual e institucional está diretamente relacionada ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura – GDAIE, para o AIE, atualmente remunerado por subsídio, o resultado da avaliação individual é utilizado para fins de progressão funcional e promoção, conforme as regras previstas na Lei nº 11.539/2007.
A referida lei estabelece que os critérios e procedimentos específicos da avaliação individual e da concessão da GDAIE são definidos pelo órgão ou entidade em que a pessoa servidora se encontra em exercício.
1. Analista de Infraestrutura – AIE
Avaliação para progressão e promoção funcional
As pessoas ocupantes do cargo de Analista de Infraestrutura são remuneradas exclusivamente por subsídio, não sendo devida a GDAIE ao cargo. Entretanto, enquanto não for regulamentada, a Lei nº 11.539/2007 determina que a avaliação de desempenho utilizada para progressão funcional e promoção permanece sendo aquela prevista na própria Lei.
Finalidade: O resultado da avaliação individual é utilizado para verificar o cumprimento do requisito de desempenho necessário para progressão funcional e promoção.
Para a progressão funcional, a pessoa servidora deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
12 meses de efetivo exercício no padrão;
resultado superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual consideradas no período; e
observância das regras de contagem do interstício e dos afastamentos.
Para promoção, são:
12 meses de efetivo exercício no último padrão da classe;
resultado superior a 90% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual consideradas no período; e
participação em eventos de capacitação, conforme a carga horária estabelecida em regulamento.
Lembrete importante: A promoção depende de requerimento da pessoa servidora à DICAT/SE/MGI. Após o deferimento do requisito de capacitação pela DICAT, a Diretoria de Gestão de Pessoas prosseguirá com a análise dos demais requisitos legais e, estando todos atendidos, providenciará a publicação da respectiva portaria.
Quem participa: A avaliação de desempenho individual é realizada no respectivo órgão ou entidade em que o(a) AIE se encontra em exercício, observadas as normas e procedimentos da sistemática de avaliação aplicável.
Pessoas servidoras em exercício no ColaboraGov (MGI, MDIC, MDHC, MEMP, MESP, MF, MIR, MMulheres, MPOR, MPO, MPI, MPS e MTUR): são avaliadas pelo MGI. As metas devem ser pactuadas até 30/09. A avaliação de desempenho ocorrerá no período de 01/10 a 21/10;
Pessoas servidoras em exercício em outros órgãos: As unidades de gestão de pessoas dos órgãos devem realizar a avaliação, e, posteriormente, encaminhar o resultado à DGP para análise dos demais requisitos necessários à progressão ou promoção, até o dia 1º de dezembro de cada ano.
Requisitos principais: Pactuação prévia de metas no AvaliaGov e cumprimento mínimo de 2/3 de efetivo exercício no ciclo.
Lembrete importante: Titulares de funções FCE ou CCE 13 ou superior não precisam ser avaliados(as) e recebem pontuação máxima.
2. Especialista em Infraestrutura Sênior – EIS
Avaliação para pagamento da GDAIE
A avaliação de desempenho do EIS tem como finalidade principal a apuração da parcela individual da GDAIE.
A GDAIE é composta por até 100 pontos, sendo:
até 80 pontos decorrentes da avaliação institucional; e
até 20 pontos decorrentes da avaliação individual.
Quem participa: Pessoas servidoras ocupantes do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis. Titulares de funções FCE ou CCE 13 ou superior não precisam ser avaliados(as) e recebem pontuação máxima na avaliação.
Quando ocorre?
As avaliações de desempenho institucional e individual são apuradas anualmente e produzem efeitos financeiros por período equivalente. O ciclo de avaliação é de 12 meses, cabendo ao órgão ou entidade de exercício estabelecer as datas de início e término do ciclo, conforme disposto na Lei nº 11.539/2007.
* Para as pessoas servidoras vinculadas ao ColaboraGov (MGI, MDIC, MDHC, MEMP, MESP, MF, MIR, MMulheres, MPOR, MPO, MPI, MPS e MTUR), o ciclo avaliativo corresponde ao período de 01/10 a 30/09. Logo, deverá ser realizada a pactuação de metas e cadastradas pela chefia no AvaliaGov, impreterivelmente, até 30/09. No ano de 2026, avaliação de desempenho ocorrerá no período de 01/10 a 21/10.
Publicação das portarias: Para os servidores do MGI ou ColaboraGov, as portarias são publicadas no Boletim de Gestão de Pessoas (https://boletim.sigepe.gov.br/) até o dia do fechamento da folha do mês de concessão.