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Habilitar Empresa de Courier para o Despacho Aduaneiro de Encomendas Internacionais

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Habilitar Empresa de Courier para o Despacho Aduaneiro de Encomendas Internacionais
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Última Modificação: 05/05/2026
  • O que é?

    Solicite a habilitação para que empresas de courier realizem o despacho aduaneiro de encomendas aéreas internacionais.

    Empresas de courier são empresas de entrega expressa que transportam e entregam encomendas internacionais, como documentos e mercadorias, geralmente por via aérea e com prazos rápidos. Exemplos comuns são empresas que fazem envio e entrega porta a porta entre países.

    Com a habilitação, a empresa pode realizar o despacho aduaneiro dessas encomendas junto à Receita Federal, ou seja, apresentar as informações e documentos necessários para a entrada ou saída das mercadorias do Brasil.

    Há dois tipos de habilitação:

    • Comum: permite que a empresa opere em recinto alfandegado localizado em aeroporto internacional.
    • Especial: permite que a empresa opere em recinto alfandegado de uso exclusivo em aeroporto internacional ou em área separada e exclusiva dentro de recinto alfandegado localizado em zona secundária.

    A empresa interessada deve apresentar um pedido de habilitação para cada recinto alfandegado onde pretenda operar.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica ou seu representante legal.

    Habilitação Comum

    Para obter a habilitação comum, a empresa deve:

    • manter garantia em favor da União no valor de R$ 200 mil (depósito, fiança bancária ou seguro aduaneiro);
    • estar regular com tributos administrados pela Receita Federal;
    • aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • possuir sistema de rastreamento das remessas internacionais que permita acompanhar a localização e a situação das encomendas por, no mínimo, 3 meses após a chegada ou envio.

    Habilitação Especial

    Além de atender a todos os requisitos da habilitação comum, a empresa deve:

    1. Obter certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

    2. Dispor de infraestrutura adequada no recinto de operação, incluindo:

    • Área específica para recepção e separação de cargas.
    • Áreas segregadas para encomendas de exportação, importação e situações específicas:
      a) aguardando despacho aduaneiro;
      b) submetidas à conferência;
      c) aguardando entrega ou embarque;
      d) retidas para devolução ou destinação;
      e) retidas por determinação da RFB ou órgãos públicos.
    • Mecanismos automatizados para movimentação e separação de encomendas, reduzindo intervenção humana.
    • Leitores óticos de códigos de barra ou equivalentes para identificação e controle mecanizado.
    • Equipamentos que permitam à RFB consultar, em tempo real, o conteúdo declarado das remessas.
    • Equipamentos de inspeção não invasiva separados para importação e exportação.
    • Canil de cães de faro).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação de empresa de remessas expressas (Courier).

      Vá a unidade local da Receita Federal com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado onde a empresa interessada pretende operar e apresente o requerimento para habilitação.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento presencial — Receita Federal

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante da garantia oferecida em favor da União.

      • Ato constitutivo da empresa e alterações, comprovando que a atividade principal é transporte expresso internacional porta a porta, com documentação de eleição de administradores (para sociedades por ações).

      • Contrato de locação ou arrendamento de área:

        • Em recinto público (habilitação comum).
        • Área exclusiva em zona primária de aeroporto (habilitação comum ou especial).
        • Área exclusiva em recinto alfandegado de zona secundária (habilitação especial).
      • Declaração autorizando o uso de informações do sistema REMESSA por ANVISA e VIGIAGRO/SDA para fiscalização e controle (Anexo IV da IN RFB nº 1.737/2017).

      Habilitação especial:
      • Incluir estimativa do volume máximo diário para os próximos 3 anos, por tipo de despacho.

      • Demonstrar que equipamentos, área de processamento e mão de obra são compatíveis com o volume movimentado, assegurando o cumprimento das normas e controle aduaneiro

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações gerais sobre Remessa Internacional

    Empresas autorizadas a operar na modalidade de Remessa Expressa


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017

    • Portaria RFB nº 156, de 24 de junho de 1999

    • Portaria Coana nº 81, de 17 de outubro de 2017

    • Portaria Coana nº 36, de 04 de julho de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade do requerente e/ou do representante que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não haverá compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habilitação CourierHabilitação Empresa CourierHabilitação remessas expressas
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