O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Terceirize as operações de comércio exterior.
Formalize, perante a Receita Federal, a vinculação entre pessoas jurídicas para realização de operações de comércio exterior nas modalidades: Importação por Conta e Ordem de Terceiros ou Importação por Encomenda.
Importação por Conta e Ordem
A empresa ou pessoa física interessada na mercadoria (adquirente) contrata uma prestadora de serviços (importadora por conta e ordem) para realizar o despacho de importação em seu próprio nome, utilizando recursos financeiros fornecidos pela contratante.
Importação por Encomenda
A empresa ou pessoa física interessada (encomendante predeterminada, interessada em certa mercadoria) contrata uma importadora que realiza a operação com recursos próprios e, posteriormente, revende a mercadoria à encomendante.
Ambas as modalidades de importação devem cumprir os requisitos, condições e obrigações legais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastramento de representante
Importação Por Conta e Ordem
- Acesse Siscomex > Importador/Exportador > Importador/Exportador/Despachante.
- Acesse Cadastro de Intervenientes > Representação por Terceiro – Incluir.
- Preencha os dados e salve.
Importação Por Encomenda
- Crie dossiê no Portal Siscomex e anexe o contrato.
- Informe o número do dossiê ao adquirente ou encomendante (exceto PF).
- Registre a DI vinculada ao contrato.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato firmado entre o importador por conta e ordem de terceiro e o adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem, ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, deverá ser anexado, pelo importador em dossiê próprio, específico para cada CNPJ adquirente por conta e ordem ou encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos do Pucomex".
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Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente. O contrato e suas alterações devem ser anexados previamente ao registro das Declarações de Importação.
Vinculação no Portal Único Siscomex (pelo adquirente/encomendante)-
O adquirente ou encomendante de mercadoria importada deve registrar no Pucomex no módulo Cadastro de Intervenientes, via responsável legal cadastrado como “cadastrador”, a vinculação com a contratada, informando o número do dossiê do Siscomex correspondente.
Observação-
A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter o resultado
Consulte a representação cadastrada, seguindo os mesmos passos para o cadastro de inclusão de representação e optando pela funcionalidade "Consultar e Atualizar".
A consulta pode ser feita por CPF do representado ou CNPJ do representante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar cadastramento de representante
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço