Demissão por acordo vai reduzir conflitos e beneficiar trabalhador
A modernização trabalhista vai permitir que empregados e empregadores definam, consensualmente, o término do contrato de trabalho, com a demissão por acordo. A partir de agora, quando pedir para sair da empresa, o funcionário poderá negociar com o patrão e receber metade da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e metade do aviso prévio indenizado.
Outra novidade para o trabalhador é que ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Quando houver esse acordo, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
Com essa mudança, haverá menos conflitos e burocracias no encerramento do contrato de trabalho. Muitas vezes, os empregadores desejam encerrar um contrato mas não o fazem para não pagar as multas de rescisão. Já os trabalhadores, querem sair mas também não pedem demissão para não perder o recebimento das mesmas multas e o acesso ao FGTS
Antes da modernização trabalhista, só o empregado que era mandado embora sem justa causa tinha o direito de sacar o FGTS e receber os 40% da multa rescisória em cima do valor que foi depositado pela empresa.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Lei 13.467/17