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As vantagens da modernização: regulamentação, direitos preservados e mais segurança para todos

Regulamentação de novas atividades e regras mais claras prometem impulsionar mercado de trabalho com mais segurança entre as partes
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Publicado em 11/11/2017 07h44 Atualizado em 23/12/2017 08h35

Banner Modernização Trabalhista e vocêApós dois anos de recessão, o desemprego no Brasil começou a cair, resultando na criação de 208,8 mil empregos formais em 2017. Com a entrada em vigor da modernização trabalhista, funções antes sem previsão legal agora têm regulamentação, direitos históricos estão mantidos e trabalhadores e empregadores ganham segurança jurídica.

Não se trata, portanto, de perda de direitos, uma vez que esses estão preservados na Constituição Federal – como é o caso das férias, do acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do 13º salário, por exemplo.

A expectativa é de que, com a redução da burocracia, mais trabalhadores entrem no mercado de trabalho, a produtividade cresça e as disputas litigiosas diminuam – o Brasil é onde há mais volume de ações trabalhistas no mundo.

Férias parceladas: agora pode

O parcelamento das férias, prática costumeira em diversos setores, é um dos pontos ajustados na nova legislação. Isso porque, anteriormente, não havia o respaldo da lei a esse costume, permitido apenas em casos excepcionais. Agora, o trabalhador terá a opção de fatiar seu descanso em até três períodos, sendo que dois dos períodos não podem ser menores que dez dias corridos. 

Ao mesmo tempo, maiores de 50 anos e menores de 18 também terão esse direito. Trabalhadores em jornada parcial, por exemplo, também terão acesso às mesmas regras dos demais trabalhadores, inclusive com a opção de vender 1/3 das férias. 

Horário de almoço

Não, você não vai perder o direito a uma hora de intervalo para almoçar. Acontece que, com a nova lei, quem quiser ir mais cedo para casa no fim do dia poderá reduzir seu horário de almoço. Ainda assim, não corre o risco de o trabalhador ficar sem esse intervalo: a nova legislação determina que o horário de almoço precisa ter, no mínimo, 30 minutos de duração.

Regulamentação das jornadas

Outro fator que promete dar maior segurança para todos é a regulamentação de contratos que a legislação anterior não alcançava. As regras anteriores não estavam adaptadas aos moldes de um mundo em que as pessoas passaram a ter a opção de trabalhar em casa ou ter diversas fontes de renda por meio de trabalhos formais. 

Agora, o trabalho parcial foi regulamentado: jornada de até 30 horas por semana, sem hora extra, ou 26 horas por semana com 6 horas extras e direito a 30 dias de férias, ante 18 dias na legislação anterior. Isso vai permitir a contratação de mais jovens, estudantes, pais e mães que antes não possuíam respaldo ou garantias na CLT.

O trabalho intermitente também foi um grande avanço. Em jornadas imprevisíveis, como a de pessoas do setor de eventos, a necessidade de regulamentação é necessária. Agora, a lei elimina a precariedade de alguns desses serviços ao estender a essas pessoas os mesmos direitos de quem é contratado em período integral. 

Além de prever os mesmo direitos, o trabalho intermitente agora permite que trabalhadores tenham vários contratos para complementar a renda. Aqueles trabalhadores que fazem turnos, como bombeiros e enfermeiros, agora têm a jornada de 36 horas semanais com 12 horas de descanso regulamentada. 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Senado Federal, Ministério do Trabalho e Casa Civil

Tags: Modernização TrabalhistaReforma Trabalhista
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