O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço que verifica, por meio de aplicativo móvel, se o QR Code impresso na Carteira de Identidade Nacional (CIN) é válido e foi emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também permite consultar dados constantes no documento, aprimorando a segurança e a confiabilidade na identificação dos cidadãos.
A leitura do QR Code no aplicativo ocorre em dois modos:
a) Leitura parcial: Verifica se o QR Code foi emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e exibi CPF e data de nascimento. Não permite confirmar a validade do documento;
b) Leitura completa: Verifica se o QR Code foi emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, confirma a validade do documento e exibe os dados da CIN para comparação. Requer conexão ativa com a internet e conta no gov.br.
Você pode acompanhar o número de emissões de Carteiras de Identidade Nacional no seu estado por meio do link: Emissões de CINs
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que tenha instalado em seu dispositivo móvel, celular ou tablet, o aplicativo de verificação do Qr Code da Carteira de Identidade Nacional.
Para verificar a validade e visualizar os dados da CIN, é necessário possuir uma conta no gov.br.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar a loja de aplicativos móveis e instalar o App da do seu aparelho e pesquise: "Carteira de Identidade Nacional".
Realizar a instalação do App "Carteira de Identidade Nacional" a partir da loja de aplicativos de seu aparelho.
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadenacional
ou
Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/carteira-identidade-nacional/id1642584147
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Loja de aplicativos de seu aparelho
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcionar o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do FalaBr.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 minuto(s) -
Abrir o aplicativo e escolher a opção
Após a instalação do aplicativo, o mesmo deverá ser inicializado e o cidadão deverá optar por uma das duas opções de leitura de QR Code: a) Leitura Parcial - Visualize apenas o CPF e a data de nascimento. A validade da CIN só está disponível na Leitura Detalhada. b) Leitura Detalhada - Verifique a validade da CIN. Realize a leitura dos dados. Para a Leitura Detalhada, é necessário realizar o login único do gov.br, com qualquer nível de conta de acesso.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo de Verificação da Validade da Carteira de Identidade Nacional.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcionar o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do FalaBr.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ter a via física de Carteira de Identidade Nacional.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 minuto(s) -
-
Acessar a loja de aplicativos móveis e instalar o App da do seu aparelho e pesquise: "Carteira de Identidade Nacional".
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo máximo para o atendimento da manifestação de Ouvidoria registrado para o órgão por meio do Fala.BR é de 30 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Ministério da Justiça e Segurança Pública pode ser acionado pelo FalaBr.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 10ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeDECRETO Nº 10.977
Validade da Carteira de IdentidadeArt. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade:
I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço