Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Verificar validade de QR Code da Carteira de Identidade Nacional

Verificar validade de QR Code da Carteira de Identidade Nacional

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
Verificar validade de QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) " Carteira de Identidade Nacional" , " CIN" , " QR Code CIN"
Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 17/11/2025
  • O que é?

    Serviço que verifica, por meio de aplicativo móvel, se o QR Code impresso na Carteira de Identidade Nacional (CIN) é válido e foi emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também permite consultar dados constantes no documento, aprimorando a segurança e a confiabilidade na identificação dos cidadãos.

    A leitura do QR Code no aplicativo ocorre em dois modos:

    a) Leitura parcial: Verifica se o QR Code foi emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e exibi CPF e data de nascimento. Não permite confirmar a validade do documento;

    b) Leitura completa: Verifica se o QR Code foi emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, confirma a validade do documento e exibe os dados da CIN para comparação. Requer conexão ativa com a internet e conta no gov.br.

    Você pode acompanhar o número de emissões de Carteiras de Identidade Nacional no seu estado por meio do link: Emissões de CINs

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa que tenha instalado em seu dispositivo móvel, celular ou tablet, o aplicativo de verificação do Qr Code da Carteira de Identidade Nacional.

    Para verificar a validade e visualizar os dados da CIN, é necessário possuir uma conta no gov.br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a loja de aplicativos móveis e instalar o App da do seu aparelho e pesquise: "Carteira de Identidade Nacional".

      Realizar a instalação do App "Carteira de Identidade Nacional" a partir da loja de aplicativos de seu aparelho.

      Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadenacional

      ou

      Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/carteira-identidade-nacional/id1642584147

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Loja de aplicativos de seu aparelho 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acionar o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do FalaBr.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 minuto(s)
    2. Abrir o aplicativo e escolher a opção

      Após a instalação do aplicativo, o mesmo deverá ser inicializado e o cidadão deverá optar por uma das duas opções de leitura de QR Code: a) Leitura Parcial - Visualize apenas o CPF e a data de nascimento. A validade da CIN só está disponível na Leitura Detalhada. b) Leitura Detalhada - Verifique a validade da CIN. Realize a leitura dos dados. Para a Leitura Detalhada, é necessário realizar o login único do gov.br, com qualquer nível de conta de acesso.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo  de Verificação da Validade da Carteira de Identidade Nacional.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acionar o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do FalaBr.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ter a via física de Carteira de Identidade Nacional.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo máximo para o atendimento da manifestação de Ouvidoria registrado para o órgão por meio do Fala.BR é de 30 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública pode ser acionado pelo FalaBr.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 10 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    DECRETO Nº 10.977
    Validade da Carteira de Identidade

    Art. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento.

    Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade:

    I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;

    II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e

    III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter solução digital para validação de identidade (Datavalid)
  • Obter Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e Certificado de Não Objeção para Exportação (CNE)
  • Obter solução digital para emissão de documento de Identificação Digital profissional (ProID)
  • Validador de Documentos Digitais
  • ID JOVEM
  • Registrar aplicativos móveis na conta única GOV.BR
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CINTodosCidadão
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
20% 80%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca