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Você está aqui: Página Inicial Serviços Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito

Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito (ATPV-e) " venda digital"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 22/10/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que consiste na venda online de veículos por meio digital a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT. A nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo.

    Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao DETRAN para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física proprietária ou futura proprietária de veículo moradora de um estado da federação que já tenha aderido ao sistema.

    Atualmente 22 (vinte e dois) Estados aderiram:

    • Acre
    • Alagoas
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Goiás
    • Minas Gerais
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Roraima
    • Rondônia
    • Rio Grande do Sul
    • Sergipe
    • São Paulo
    • Tocantins
    • Espírito Santo

     

    Atenção: O documento do veículo (antigo CRV/DUT) deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Instalar o aplicativo

      Você deverá instalar o aplicativo em seu celular. Confira o tutorial ilustrado para Android ou para iOS.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Login único no aplicativo 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar acesso por meio da conta govbr nível Prata ou Ouro

      Depois de instalar o aplicativo, você precisará realizar acesso com a conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Acesso com a conta gov.br no aplicativo da CDT. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Iniciar venda digital

      Depois de realizar o login, o vendedor do veículo deverá clicar em Veículos no menu principal da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que ele deseja vender. Depois deverá clicar no ícone Iniciar Venda Digital, no canto inferior da tela, onde deverá preencher os dados da venda e do comprador. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação e confirmar a indicação de venda.

      O vendedor deverá aguardar a assinatura/ aceite do comprador.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Acesso com a conta gov.br no aplicativo da CDT. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Comprador: CPF, CEP;
        • Venda: UF da venda, município da venda, quilometragem atual do veículo, valor da venda, data da venda.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Assinar intenção de venda (comprador)

      Após a indicação da venda, o COMPRADOR deverá assiná-la clicando em Veículos no menu principal do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e selecionar o veículo que está sendo transferido. Depois deverá verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação e assinar digitalmente o documento.

      Para garantir a segurança da transação a assinatura digital é feita com biometria facial.

      O vendedor será notificado quando o comprador assinar a intenção de venda.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Acesso com a conta gov.br no aplicativo da CDT. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Assinar intenção de venda (vendedor)

      O VENDEDOR deverá assinar a intenção de venda, clicando em Veículos no menu principal da CDT e selecionando o veículo desejado. Depois deverá clicar em Venda Digital no canto inferior da tela, verificar as informações do veículo, do vendedor, do comprador e da transação e clicar em Assinar Digitalmente.

      Para garantir a segurança da transação a assinatura digital é feita com biometria facial.

      Atenção: Após a assinatura, o vendedor não conseguirá mais acessar o CRLV-e do veículo.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Acesso com a conta gov.br no aplicativo da CDT. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Procurar Detran do estado

      O comprador deverá procurar o Detran do estado para concluir a transferência do veículo.

      Procurar o DETRAN do estado.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades de atendimento:

      • Acre
      • Ceará
      • Mato Grosso do Sul
      • Paraná
      • Rio Grande do Sul
      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

        Presencial : 

      Unidades de atendimento:

      • Pernambuco
      • Rio Grande do Norte
      • Roraima
      • Mato Grosso
      • Sergipe
      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    .


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

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Bronze Prata Ouro

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transferência de veículoCRVVenda digital de veículoATPV-e
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