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Você está aqui: Página Inicial Serviços Validar no Brasil licença e/ou Habilitação estrangeira de Comissário de Voo

Validar no Brasil licença e/ou Habilitação estrangeira de Comissário de Voo

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Licenças e Habilitações
Validar no Brasil licença e/ou Habilitação estrangeira de Comissário de Voo (COM)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os requisitos estabelecidos para a validação no Brasil de Licença e/ou Habilitação de Comissário de Voo estão previstos no RBAC 63.35.

    Sem prejuízo do cumprimento das leis de imigração e trabalhistas do Brasil, a ANAC pode convalidar uma licença estrangeira emitida por Estado membro da Organização de Aviação Civil Internacional se tal Estado reciprocamente aceitar a convalidação de licenças brasileiras. Para tal, será emitida uma licença brasileira correspondente à licença original.

    Na licença brasileira será averbada a informação da convalidação, constando número e país emitente da licença original.

    Somente são convalidadas as licenças originais, sendo vedada a convalidação de licenças emitidas por convalidação de um terceiro Estado.

    As licenças estrangeiras, para que possam ser convalidadas, devem ter sido emitidas com os requisitos iguais ou superiores aos estabelecidos neste regulamento.

    A validação da licença e/ou habilitação de comissário de vôo é feita através de emissão do documento brasileiro equivalente, desde que atendidos, adicionalmente, os seguintes requisitos:
    (i) ter sido aprovado em exame de regulamentação aeronáutica apropriado para a licença de comissário de vôo; e
    (ii) apresentar certificado de capacidade física brasileiro específico para comissário, válido.

    Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.

    Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SACI.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão que possua uma licença de Comissário de Voo estrangeira ativa e válida.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir a solicitação

      Deve ser feita no portal da ANAC ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, utilizando login e senha e clicando na opção “Serviços” no menu à esquerda.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SACI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar o serviço

      Escolher a opção “Validação de Licença Estrangeira ou Habilitação Estrangeira.
      Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado automático um, e-mail para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SACI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Pagar a TFAC

      Gerar o boleto e efetuar o pagamento da TFAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Gerar GRU

      Caso tenha dúvidas para gerar a GRU, veja as orientações.

      Custos

      • TFAC 010301
        R$ 120,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Abrir o processo administrativo

      Voltar ao sistema com seu CANAC e número da solicitação (somente os 6 primeiros números) e inserir os documentos digitalizados pertinentes.

      Em seguida clicar o botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.

      Processos administrativos também podem ser abertos protocolando o requerimento e documentos pertinentes em um dos postos da ANAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SINTAC

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado; 

      • Licença estrangeira a ser convalidada, a qual deve estar no idioma português, espanhol ou inglês; 

      • Documentos pessoais: (i) brasileiros: RG e Certificado de reservista; (ii) estrangeiros: Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro; e 

      • Comprovante de pagamento de TFAC, código 010301 (1 TFAC para cada licença e habilitação a ser validada).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Receber a habilitação

      A ANAC consultará a Autoridade Estrangeira emitente da licença/habilitação original quanto a:
      1. validade da licença ou habilitação; e
      2. limitações, suspensões e revogações pertinentes.
      A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida.
      Concluído o processo com sucesso, a licença/hab. será inserida nos registros do piloto e aparecerão automaticamente no CHT Digital.
      O prazo desta etapa inicia-se após a resposta da consulta à Autoridade Estrangeira.

      Canais de prestação

        Web : 

      CHT Digital

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 24 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A licença de Comissário de Voo emitida é permanente.

    As habilitações averbadas em uma licença de Comissário de Voo têm validade de 24 (vinte e quatro) meses.

    A convalidação perderá sua validade caso a licença original seja revogada, cassada, se encontre suspensa ou de outra forma deixe de estar válida.


    Legislação
    • RBHA 63

      RBAC 63 - Em vigor em 1º de janeiro de 2024

      IS 00-008


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Emissão, modificação e revalidação de licenças, certificados e habilitações de profissionais da aviação civil (pilotos, mecânicos de voo, comissários, despachantes de voo, mecânico de manutenção e profissionais AVSEC) Ver detalhes
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACCOMComissárioConvalidação
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