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Cancelar Certificado de Registro Pessoa Física Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos
Cancelar Certificado de Registro Pessoa Física Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador " Cancelar CR PF CAC"
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O cancelamento do registro ou do apostilamento é uma medida administrativa que poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

    I - por solicitação do interessado, do representante ou do responsável legal; ou

    II - ex officio, nos casos de:

    a) decorrência de cassação do registro;

    b) término de validade do registro e inércia do titular;

    c) perda da capacidade técnica para a continuidade da atividade inicialmente autorizada;

    d) perda de idoneidade da pessoa; ou

    e) inaptidão psicológica, quando se tratar de pessoa física.

    Este serviço é para pessoas física possuidoras do Certificado de Registro de utilização de armas de fogo, tiro desportivo e colecionamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Cancelamento do Certificado

      Para realizar o Cancelamento do Certificado de Registro para as atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça é necessário entrar no site ou presencialmente para realizar o requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O requerimento (anexo B da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019),(anexo B da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019) para cancelamento do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

      •  cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);

      •  cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e

      • pagamento da taxa correspondente emitida pelo sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de Cancelamento de Certificado de Registro
        R$ 50,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas e esclarecimentos:

    Seção de Relações Institucionais (SRI)

    Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br

    Tel: (61) 3415-6230


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Revalidar Certificado de Registro Pessoa Física Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador
  • Entregar voluntariamente arma de fogo, munição e acessórios
  • Transferir Propriedade de Arma de Fogo
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Comando do ExércitoQuartel General do ExércitoFiscalização
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