O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Alterações da titularidade de registros de produtos e alterações de dados cadastrais do detentor, importador ou produtor, conforme requisitos do Art. 10 da Resolução ANP nº 804/2019.
O serviço é prestado por meio de comunicação oficial com o Agente Econômico.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores de óleos lubrificantes acabados, agente de comércio exterior ou detentores de óleos lubrificantes.
Empresas produtoras de óleo lubrificante acabado ou importadores, quando autorizados pela ANP para o exercício de suas atividades ou terceirizadores.
As transferências de titularidade/alterações de dados cadastrais deverão ocorrer por meio de requerimento, acompanhado dos documentos exigidos no art. 7º da RANP 804/2019, incisos I, II, III e IX, devidamente atualizados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar peticionamento eletrônico do registro
O solicitante deve entrar com usuário e senha no SEI e solicitar a transferência de titularidade acompanhado dos documentos descritos no Art 7º I, II, III e IX da Resolução ANP 804/2019
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Dúvidas
E-mail :O e-mail registrodelubrificantes@anp.gov.br deverá ser utilizado em caso de indisponibilidade do sistema SEI e para dúvidas.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - ficha de informações do detentor de registro, produtor ou importador, conforme o caso, devidamente preenchida, assinada e com indicação legível do nome do representante legal perante a ANP, conforme modelo indicado no Anexo I;
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II - cópia do contrato de prestação de serviço entre terceirizador e produtor ou importador autorizados pela ANP ou documento assinado por ambas as partes, desde que acompanhado pelas procurações dos signatários como representantes das empresas, quando for o caso de terceirização;
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III - certidão simplificada de ato constitutivo ou instrumento de procuração da empresa solicitante de registro dando poderes específicos a seu representante legal perante a ANP para registrar produtos, no caso do representante legal não ser um de seus sócios, válida no momento do peticionamento;
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IX - rótulo comercial nacional que atenda as exigências descritas no art. 12 e, adicionalmente, rótulo estrangeiro para produtos importados;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar processo e resposta do agente
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Em caso de conformidade da documentação, ocorre a publicação no Diário Oficial da União. Em caso de não conformidade, é enviado um ofício pela ANP.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar peticionamento eletrônico do registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3255-5320
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANP nº 804/2019: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-804-2019-?origin=instituicao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço