O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a transferência de arma de fogo do sistema Sigma ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm - CAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
É o interessado em transferir a arma de fogo entre sistemas de controle - do Sigma ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a transferência do Sigma ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC (caça excepcional, tiro desportivo e coleciomento).
Apresentar requerimento via e-mail para a transferência de arma registrada no Sigma ou no Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC. Serve para análise e orientação ao requerente acerca das providências necessárias. Outras providências poderão ser solicitadas ao requerente com geração de custos decorrentes do procedimento na forma listada nos itens a seguir.
Canais de prestação
E-mail :Apresentar requerimento para a transferência de arma de fogo do Sigma ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC com a documentação exigida na presente página através de e-mail da Delegacia da Polícia Federal da respectiva circunscrição - E-MAIL DAS UNIDADES.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documento de identificação pessoal;
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comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral - acesse para localizar as páginas de geração das certidões;
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comprovante de ocupação lícita;
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comprovantes de residência fixa;
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comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal;
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laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
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declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
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declaração de segurança do acervo (DSA), de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;
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comprovante de pagamento da taxa correspondente ao serviço;
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documento comprobatório das participações em treinamentos e em competições para o atirador desportivo na forma do artigo 35 do Decreto n. 11.615 de 2023; documento de autorização do Ibama e do proprietário do terreno para caçadores excepcionais; declaração ou laudo de arma de fogo histórica para colecionador;
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autorização de transferência entre sistema de controle.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Atuar na forma da notificação da Delegacia de Polícia Federal
O requerimento deve ser apresentado via e-mail com a documentação exigida nesta página. O deferimento do pedido pode resultar em três possibilidades para o prosseguimento do pedido.
Pode ocorrer três situações a partir de então: 1 – a arma de fogo não possui cadastro vinculado a um proprietário no Sinarm – CAC; 2 – a arma de fogo possui cadastro vinculado a outra pessoa no Sinarm – CAC; e 3 – arma de fogo possui cadastro vinculado a mesma pessoa no Sinarm – CAC.
Canais de prestação
E-mail :Enviar a documentação através do e-mail da Delegacia de Polícia Federal.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Situação 1 - a arma de fogo não possui cadastro vinculado a um proprietário no Sinarm – CAC: deferido o pedido, comunica-se ao requerente para gerar um requerimento de registro de arma de fogo no Sinarm-CAC e anexar a autorização de transferência entre sistemas emitida pela Polícia Federal.
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Situação 2 - a arma de fogo possui cadastro vinculado a outra pessoa no Sinarm – CAC: no caso de deferimento do pedido via e-mail, deve-se processar o pedido via sistema interno da Polícia Federal (Regula-CAC).
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Situação 3 - a arma de fogo possui cadastro vinculado a mesma pessoa no Sinarm – CAC: no caso de deferimento do pedido via e-mail, a delegacia procede na inclusão de ocorrência de recuperação e notifica o requerente para proceder na geração de requerimento de renovação da arma de fogo (renovar registro de arma de fogo, se for o caso).
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Outras providências poderão ser solicitadas ao requerente com geração de custos decorrentes do procedimento na forma listada nos itens anteriores.
Custos
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Taxa de aquisição de produtos controlados (Lei n. 10.834, de 29 de dezembro de 2003)R$ 25,00
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento da taxa
A taxa é gerada através da página do Exército Brasileiro - Acesse o site - GRU instruções (Exército Brasileiro).
Canais de prestação
Web :O requerente deve acessar a página do Exército Brasileiro, gerar a taxa e anexar o comprovante de pagamento ao requerimento.
Solicita-se acessar a página do Exército Brasileiro para geração do boleto bancário - acessar aqui.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar recurso por indeferimento do pedido
Se ocorrer o indeferimento do pedido, o requerente poderá apresentar recurso contra a decisão através do e-mail da Delegacia de Polícia Federal.
Canais de prestação
E-mail :O recorrente poderá encaminhar o recurso via e-mail para a Delegacia de Polícia Federal e apresentar o recurso com as razões e o número do requerimento indeferido.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a transferência do Sigma ou do Sinarm-Defesa Pessoal para o Sinarm-CAC (caça excepcional, tiro desportivo e coleciomento).
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO serviço deve ser solicitado de forma direta na Delegacia de Polícia Federal da circunscrição do requerente por e-mail.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço