O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço destinado à transferência de armas entre acervos do mesmo proprietário - caçador excepcional, atirador desportivo e colecionador.
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Quem pode utilizar este serviço?
Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a transferência de arma de um acervo para outro do mesmo proprietário
Preencher requerimento contendo os documentos obrigatórios para a transferência de armas entre os acervos.
Canais de prestação
E-mail :Encaminhar requerimento para a transferência de arma de fogo de um acervo para outro do mesmo proprietário via e-mail da Delegacia da Polícia Federal. Selecione aqui para obter o e-mail.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documento de identificação pessoal;
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certificado de registro de arma de fogo;
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pagamento da taxa correspondente ao serviço;
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documento de filiação ao clube de tiro, se for o caso;
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outros documentos podem ser solicitados pela Delegacia de Polícia Federal pertinentes ao serviço, além da verificação do número de armas do acervo,
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento da taxa
A taxa é gerada através da página do Exército Brasileiro.
Canais de prestação
Web :Acesse o site - GRU instruções - página do Exército Brasileiro.
Custos
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Taxa de Apostilamento de Certificado de RegistroR$ 50,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo
Com o deferimento do pedido de transferência de propriedade, a Delegacia de Polícia Federal comunicará ao requerente acerca do resultado do pedido. O Certificado de Registro de Arma de Fogo será encaminhado ou disponibilizado pela Delegacia de Polícia Federal.
Canais de prestação
E-mail :A Delegacia de Polícia Federal providenciará a respectiva comunicação ao requerente e deixará disponível o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Apresentar recurso por indeferimento do pedido
Se o pedido for indeferido, o requerente poderá apresentar recurso contra a decisão.
Canais de prestação
E-mail :O recorrente poderá encaminhar o recurso através de e-mail para a Delegacia de Polícia Federal e apresentar o recurso com as razões e o número do requerimento indeferido.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Requerer a transferência de arma de um acervo para outro do mesmo proprietário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO serviço deve ser solicitado de forma direta na Delegacia de Polícia Federal da circunscrição do requerente.
Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 03ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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