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Solicitar Transferência de Tecnologia - IFC

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes
Novo
Solicitar Transferência de Tecnologia - IFC (PI) " Transferência de tecnologia" , " Cessão" , " Licenciamento"
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A transferência de Propriedade Intelectual ou transferência de tecnologia de ICTs (instituições científicas e tecnológicas) é uma maneira das empresas internalizarem a inovação tecnológica em seu processo produtivo, para se manterem competitivas, agregar valor aos seus produtos/serviços e gerar riqueza. 

    De modo geral, refere-se ao repasse do conhecimento científico e tecnológico gerado nos centros de pesquisa e universidades, sendo que o termo “tecnologia” pode significar um produto ou processo tecnológico, uma patente, um software ou mesmo um relatório de pesquisa aplicada. A transferência de tecnologia pode ser realizada na modalidade Licenciamento ou Cessão.

    A transferência de conhecimento e/ou tecnologia pode ocorrer com criações/invenções com proteção/registro ou sem, de acordo com sua especificidade.

    Licenciamento

    O licenciamento envolve a exploração de produtos ou serviços protegidos por propriedade intelectual, que já estão concedidos quanto por aqueles que ainda estão sob exame do respectivo órgão competente. O licenciamento funciona como um aluguel, em que a titularidade não é alterada, apenas é combinado um período de uso dentro de condições previamente estabelecidas, ou seja, por meio de um contrato, a instituição/pesquisador detentor da tecnologia permite que ela seja explorada por terceiros, mas seus direitos como titular são mantidos. Para esse tipo de contrato devem ser observadas as restrições de exploração que podem ser impostas, como, por exemplo, o tempo de exploração da tecnologia licenciada.

    Cessão

    A cessão de tecnologia é um processo semelhante àquele do licenciamento, mas com uma diferença fundamental. No caso da cessão, o detentor da tecnologia transfere a titularidade (venda) do direito de propriedade intelectual.

    Observações:

    O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) tem como uma das atribuições a transferência da propriedade intelectual oriunda de projetos desenvolvidos no âmbito do IFC. Neste caso, o NIT/IFC anuncia as tecnologias desenvolvidas na instituição em meio digital, publicadas no portal oficial do IFC, em sua vitrine tecnologica. A comunidade interessada nas tecnologias anunciadas deve entrar em contato com o NIT/IFC para negociação.

    O IFC tem autonomia para decisão sobre a transferência de conhecimento e/ou tecnologia de acordo com o interesse da administração e respeitando os princípios da administração pública, se resguardando no direito de realizar com ou sem ônus tal ato, de acordo com a conveniência e a missão institucional e respeitando a legislação vigente.

    Custos/Gratuidade deste serviço

    A transferência de tecnologia pode ser social ou comercial, se for social pode ser disponibilizado de forma gratuita de acordo com a legislação vigente, se for comercial o valor da transferência será a negociada diretamente com o interessado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Comunidade (Organização, Empresa, Pessoa Física, Pessoa Jurídica)

    Para o solicitante ser elegível exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V - documentos adicionais poderão ser solicitados

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar a proposta

      O interessado na transferência de Propriedade Intelectual deve entrar em contato com o NIT/IFC por meio do e-mail: nit@ic.edu.br e manifestar interesse em algum das invenções/criações da vitrine tecnologica do IFC.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Interessado deve entrar em contato com o NIT por meio do e-mail: nit@ic.edu.br

        Postal : 

      Enviar em envelope lacrado aos cuidados da PROPI-NIT

      Rua das Missões, 100, Bairro: Ponta Aguda – CEP 89051-000 – Blumenau – SC

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Proposta formalizada para transferência de tecnologia, devidamente assinada pelo representante legal.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Assinar o Termo de Sigilo/Confidencialidade

      O NIT encaminhará ao interessado o Termo de Sigilo/Confidencialidade para apreciação. Caso o interessado esteja de acordo, assina o Termo e devolve ao NIT.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Termo de Sigilo/Confidencialidade deverá ser encaminhado para o e-mail nit@ifc.edu.br e o original deverá ser entre no dia da reunião entre as partes.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Sigilo e Confidencialidade, devidamente assinado.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
    3. Participar de reunião entre as partes

      Caso interessado concorde com os termos de sigilo/confidencialidade, é agendada uma reunião entre as partes envolvidas para apresentar o referido conhecimento/tecnologia e negociar os termos da transferência.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O local de realização da reunião será definido em comum acordo entre as partes.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do RG e CPF do representante da Pessoa Jurídica  e do cartão CNPJ; ou

        • Cópia do RG e CPF da Pessoa Física ou seu representante legal.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    4. Formalizar a proposta

      Caso haja consenso na negociação, o interessado deverá formalizar proposta oficial para transferência da Propriedade Intelectual,datada e assinada.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A proposta oficial deverá ser assinada pelo interessado e encaminhada ao e-mail nit@ifc.edu.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Proposta formalizada, devidamente datada e assinada

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Assinar o Contrato de Transferência

      Caso a proposta seja aceita pela Gestão e apreciada pela Procuradoria Federal junto ao IFC, proceder-se-á a assinatura do Contrato de Transferência de Conhecimento/Tecnologia.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O local para assinatura do Contrato de Transferência será definido em comum acordo entre as partes.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Presencial:

    Instituto Federal Catarinense (IFC)

    Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

    Rua das Missões, nº 100, Bairro Ponta Aguda, Blumenau/SC

    Telefone: (47) 33317850 ou (47)33317823

    E-mail institucional do NIT/IFC: nit@ifc.edu.br

    Portal Oficial do NIT/IFC


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A validade do documento de transferência de propriedade intelectual será definida em contrato, conforme negociação entre as partes.


    Legislação
    • A legislação referente á Transferência de Tecnologia está disponível no link https://nit.ifc.edu.br/2022/11/01/legislacao-nit/.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter a anotação de transferência de titularidade de registro de marca
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transferência; Núcleo de Inovação Tecnológica;Inovação;Propriedade Intelectual;Licenciamento;Cessão.
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