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Suspender ou Cancelar cadastro

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Suspender ou Cancelar cadastro (Cadastur)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo. 

    A opção de Suspender ou Cancelar serve para os prestadores que possuem um cadastro mas deixaram de atuar na atividade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prestadores de serviços turísticos e Guias de Turismo registrados no Cadastur.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema Cadastur

      Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login. 

      O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.  

      Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    2. Acessar a atividade

      Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade no painel "Gerenciar Atividades".

      Em seguida, clicar em "Suspender a pedido".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Justificar a Suspensão

      Explicar no campo "Justificativa" o motivo para a suspensão ou cancelamento do cadastro (ex. "a empresa não está mais atuando nessa atividade"; "a empresa está em reforma" etc.)

      Por fim, clicar na opção "Suspender a pedido" para concluir a ação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    4. Cancelar o cadastro de empresa baixada na Receita Federal

      Caso o CNPJ tenha sido baixado na Receita Federal, é necessário realizar login no sistema, selecionar o ícone "Buscar Receita Federal" no painel "Gerenciar Atividades" e clicar o botão de mesmo nome. Por fim, selecionar "Salvar" para concluir a ação.

      Antes dessa ação, esse dado deve ter ser sido alterado diretamente na Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A suspensão está condicionada à análise do órgão estadual de turismo.  

    O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".

    Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".

    atendimento.cadastur@turismo.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Portaria MTur nº 38/2021.

      • Portaria MTur nº 37/2021 

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cancelar Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante)
  • Reabilitar cadastro
  • Resolver pendência de cadastro
  • Cancelar CAEPF
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cancelar CadasturSuspender CadasturCadastur
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