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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Guia de Turismo

Cadastrar Guia de Turismo

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Cadastrar Guia de Turismo (Cadastur) " Cadastur"
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As pessoas físicas e jurídicas (MEI) que atuam como Guia de Turismo precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Além dos guias de Turismo, o Cadastur é obrigatório também para agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas e acampamento turístico.

    O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei nº 8.623/93 e Decreto nº 946/1993, por meio da emissão do Certificado Cadastur e do crachá de Guia de Turismo, bem como oferece benefícios aos cadastrados junto aos programas do Ministério do Turismo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Guia de Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual-MEI)

    • O exercício regular depende de prévia realização de curso técnico de formação profissional em Guia de Turismo, além do cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo.
    • A atividade é permitida a brasileiros ou estrangeiros residentes no país; habilitados para o exercício da atividade profissional; maiores de 18 anos; que esteja em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor regular); e em dia com as obrigações militares (reservista).
    • O CPF do guia de turismo deve estar com situação ativa na Receita Federal do Brasil.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema do Cadastur

      Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login do GOV.BR. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: Criar sua conta gov.br). A tela seguinte apresentará o campo "Cadastrar Prestador" onde deverá selecionar a atividade de Guia de Turismo para cadastro e preencher os dados solicitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    2. Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados pessoais e Contato)

      Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao clicar em cada campo do formulário haverá uma legenda, no lado direito da tela, com as orientações de preenchimento. Após preencher todos os campos solicitados é necessário clicar no botão "prosseguir" para registrar as informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Número da Identidade (RG) ou do documento de estrangeiro. 
        • Foto 3×4 frontal, nítida e recente; sem manchas ou descoramentos em sua superfície; com distinção entre o plano de fundo e o rosto.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    3. Preencher formulário eletrônico de cadastro (Dados Profissionais)

      Após preencher e salvar os dados pessoais, o solicitante deverá completar as informações da aba "Dados Profissionais" sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional), além dos segmentos turísticos e idiomas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O certificado de conclusão de curso técnico em Guia de Turismo, com a devida categoria de atuação, deverá ser anexado no sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    4. Aceitar Termo de Responsabilidade

      Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o Guia de Turismo deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O certificado de conclusão de curso técnico em Guia de Turismo com a devida categoria de atuação deverá ser anexado no sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
    5. Receber certificado

      A disponibilização do certificado será realizada depois da análise do órgão estadual de turismo. Após esse procedimento, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador. 

      Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    6. Receber crachá de Guia de Turismo

      O crachá estará disponível para coleta no órgão estadual de turismo, responsável pelo Cadastur na Unidade da Federação (UF), até 45 dias após o deferimento. Consulte a lista desses órgãos no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado". Durante o período de confecção do documento, o guia de turismo poderá atuar portando somente o certificado Cadastur e o Crachá Digital nas suas versões digitais.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      No órgão estadual de turismo.

      Tempo estimado de espera :  Até 45 dia(s) corrido(s)

        Postal : 

      O guia de turismo deverá consultar o órgão estadual de turismo para verificar a viabilidade de envio por meio Postal.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A disponibilização do certificado será realizada após a análise e o deferimento do órgão estadual de turismo. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.  

    O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".

    Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".

    atendimento.cadastur@turismo.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Guia de Turismo deverá renovar o seu cadastro a cada 5 anos por meio do site do Cadastur.


    Legislação
    • Lei sobre a profissão de Guia de Turismo: Lei nº 8.623/93.

    • Decreto que regulamenta a Lei nº 8.623/93: Decreto nº 946/93.

    • Portaria que regulamenta o Cadastur: Portaria MTur nº 38/2021

    • Portaria que estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de guia de turismo: Portaria MTur nº 37/2021 

    • Lei do Guia-Motorista: Lei nº 13.785/2018.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito; acessibilidade, cortesia; presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    O prestador poderá solicitar assistência presencial para solicitação do cadastro no órgão estadual de turismo, conforme endereço constante no site do Cadastur, aba "Fale Conosco" e opção "Cadastur em seu Estado".


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar prestador de serviços turísticos
  • Curso Online Gestor de Turismo
  • Renovar cadastro de Guia de Turismo
  • Solicitar o Selo Turismo Responsável
  • Capacitar-se com o Curso Online de Atendimento ao Turista
  • Resolver pendência de cadastro

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TurismoGuia de TurismoCadastro MTurCadastro Ministério do TurismoCadastro EmbraturCadastro Guia de TurismoGuia TurísticoCrachá Guia de TurismoCredencial Guia de TurismoCarteira Guia de TurismoRenovação CadasturAlteração CadasturAtualização CadasturCancelamento Cadastur
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