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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Extrato de Vínculos Empregatícios do CAGED

Solicitar Extrato de Vínculos Empregatícios do CAGED

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Solicitar Extrato de Vínculos Empregatícios do CAGED
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Avaliação: 4.0 (452)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 29/08/2025
  • O que é?

    Este serviço pode ser utilizado para solicitação de vínculos empregatícios ou solicitação de endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado no CAGED.

    Comunicamos, ainda, que desde o dia 07/12/2023, todos os trabalhadores conseguem, por meio da CTPS Digital, na aba "Extrato do CAGED", imprimir o relatório de vínculos trabalhistas do CAGED, com selo de autenticidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e Pessoa Jurídica

    Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED.

    Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar declaração

      O solicitante inclui o pedido de vínculos do CAGED.

      Canais de prestação

        Web : 
      CTPS Digital
      Para obter o extrato de vínculos declarados no sistema do CAGED, com o selo de autenticidade do MTE.
        Web : 

      Portal Emprega Brasil

      Para obter o extrato de vínculos declarados no sistema do CAGED, com o selo de autenticidade do MTE.

        Web : 

      Protocolo do MTE

      Canal destinado aos Tribunais de Justiça, por intermédio de servidores das Varas ou Secretarias e Defensoria Pública, para que possam solicitar os vínculos empregatícios, solicitação de endereço do empregador do vínculo mais recente declarado na RAIS ou CAGED, ou relatório completo da RAIS do estabelecimento.

        Web : 

      Plataforma de Atendimento MTE

      Serviço de informações prestado pelas Unidades Regionais do Trabalho e Emprego.

        Telefone : 

      Central 158

      Serviço de informações pela Central Alô Trabalho, com ligação gratuita.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação para todos os casos

        • Documento de identificação; e
        • Período desejado das declarações.
      • Documentação para o empregador

        • Requerimento elaborado pela empresa solicitando a informação com carimbo e assinatura do responsável legal, contendo o número de inscrição do empregador.
      • Documentação para a justiça

        • Determinação Judicial;
        • Número de inscrição do empregador; e
        • CPF ou PIS/PASEP do trabalhador.
      • Quando for o procurador ou representante

        • Procuração de concessão do outorgado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar declarações ao solicitante

      Analisar conformidade da documentação apresentada

      Canais de prestação

        Web : 

      Em caso de conformidade da documentação apresentada, a declaração solicitada será disponibilizada no menu “Meus Pedidos” disponível na página de acompanhamento em: https://atendimento.trabalho.gov.br/  

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965
      • Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Serviço oferecido de forma digital.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CagedTrabalhadorVínculos
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