O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Licença de Viagem para Fretamento Excepcional é o documento obrigatório a ser emitido por empresas autorizadas (TAF vigente) antes da realização de viagens que não se enquadram no circuito fechado tradicional, conforme previsto na Resolução ANTT nº 4.777/2015.
São consideradas viagens excepcionais:
I. Ida ou volta com o veículo vazio;
II. Sequência de viagens com o mesmo veículo, mesma origem e destino, para grupos distintos;
III. Viagem com etapas do itinerário realizadas por diferentes meios de transporte (ex.: parte terrestre, parte aérea ou fluvial).
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Quem pode utilizar este serviço?
Somente empresas previamente cadastradas com Termo de Autorização de Fretamento – TAF e com veículo e motorista habilitados.
Empresas previamente cadastradas com Termo de Autorização de Fretamento – TAF e com veículo e motorista habilitados, através do link:
Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Autorizações de Viagem Excepcional
São consideradas viagens excepcionais:
I) Ida ou volta com o veículo vazio;
II) Sequência de viagens com o mesmo veículo, mesma origem e destino, para grupos distintos;
III) Viagem com etapas do itinerário realizadas por diferentes meios de transporte (ex.: parte terrestre, parte aérea ou fluvial).
A solicitação é feita exclusivamente por meio do Sistema de Autorização de Viagens – SISAUT: https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelOuvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acessar o SISAUT e preencher a solicitação de viagem especial com todas as informações exigidas (https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp)
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Submeter a solicitação à análise da ANTT, com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de início da viagem.
Enviar, via e-mail para geope.fretamento@antt.gov.bros seguintes documentos:
a) Contrato de prestação de serviços firmado com o contratante;
b) Outras documentações que a empresa julgar necessárias para comprovação do serviço.
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No caso de viagem internacional, a licença deve conter:
- Dados da empresa autorizada (TAF);
- Dados do contratante;
- Nota fiscal da prestação do serviço;
- Informações completas do veículo e motorista(s);
Endereços de embarques e roteiro detalhado;
- Datas e horários previstos de saída e chegada;
- Relação de passageiros;
- Pontos de fronteira a serem utilizados.
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A empresa deverá enviar via e-mail, o contrato de prestação de serviços, firmado com o contratante e demais documentação comprobatória que julgar necessária
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Autorizações de Viagem Excepcional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO requerimento deve ser enviado com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da viagem.
A ANTT analisará a solicitação por ordem de chegada.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOuvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço