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Você está aqui: Página Inicial Serviços Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento excepcional

Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento excepcional

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento excepcional " Transferência de mercado interestadual" , " Transferência de mercado"
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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    A Licença de Viagem para Fretamento Excepcional é o documento obrigatório a ser emitido por empresas autorizadas (TAF vigente) antes da realização de viagens que não se enquadram no circuito fechado tradicional, conforme previsto na Resolução ANTT nº 4.777/2015.

    São consideradas viagens excepcionais:

    I. Ida ou volta com o veículo vazio;

    II. Sequência de viagens com o mesmo veículo, mesma origem e destino, para grupos distintos;

    III. Viagem com etapas do itinerário realizadas por diferentes meios de transporte (ex.: parte terrestre, parte aérea ou fluvial).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Somente empresas previamente cadastradas com Termo de Autorização de Fretamento – TAF e com veículo e motorista habilitados.

    Empresas previamente cadastradas com Termo de Autorização de Fretamento – TAF e com veículo e motorista habilitados, através do link: 

     https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp 

    Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.

    4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

    4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Autorizações de Viagem Excepcional

      São consideradas viagens excepcionais:

      I) Ida ou volta com o veículo vazio;

      II) Sequência de viagens com o mesmo veículo, mesma origem e destino, para grupos distintos;

      III) Viagem com etapas do itinerário realizadas por diferentes meios de transporte (ex.: parte terrestre, parte aérea ou fluvial).

      A solicitação é feita exclusivamente por meio do Sistema de Autorização de Viagens – SISAUT: https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ouvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acessar o SISAUT e preencher a solicitação de viagem especial com todas as informações exigidas (https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp) 

      • Submeter a solicitação à análise da ANTT, com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de início da viagem.

        Enviar, via e-mail para geope.fretamento@antt.gov.bros seguintes documentos: 

        a) Contrato de prestação de serviços firmado com o contratante; 

        b) Outras documentações que a empresa julgar necessárias para comprovação do serviço. 

      • No caso de viagem internacional, a licença deve conter:

        - Dados da empresa autorizada (TAF);

        - Dados do contratante;

        - Nota fiscal da prestação do serviço;

        - Informações completas do veículo e motorista(s);

        Endereços de embarques e roteiro detalhado;

        - Datas e horários previstos de saída e chegada;

        - Relação de passageiros;

        - Pontos de fronteira a serem utilizados.

      • A empresa deverá enviar via e-mail, o contrato de prestação de serviços, firmado com o contratante e demais documentação comprobatória que julgar necessária 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O requerimento deve ser enviado com no mínimo 2 dias úteis de antecedência da viagem. 

    A ANTT analisará a solicitação por ordem de chegada. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Solicitar autorização para abertura ao tráfego ferroviário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transferência de mercado interestadual de pastransferênciatransferência de autorização de mercado inter
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