O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na autorização de uma transferência, entre entidades diferentes, da autorização de execução de um serviço ancilar de radiodifusão, podendo ser de retransmissão de TV (RTV), repetição de televisão (RpTV) ou de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR).
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Quem pode utilizar este serviço?
Executantes de serviço de retransmissão de TV (RTVD) ou de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR).
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar Requerimento da Transferência de Autorização
O solicitante deverá informar no requerimento os dados das Entidades envolvidas, da Autorização a ser transferida, do(s) Representante(s) Legal(is) e apresentar a documentação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEspaço Radiodifusor
(61) 2027-6397
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h
espacodoradiodifusor@mcom.gov.brTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar processo no SEI-MCom
O interessado deverá acompanhar o andamento do processo no SEI-MCom e, para tanto, deve ter cadastro ativo no SEI-MCom. A realização do cadastro pode ser feita seguindo as orientações constantes da página: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico/usuario-externo-mcom/.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEspaço Radiodifusor
(61) 2027-6397
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h
espacodoradiodifusor@mcom.gov.brTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Encaminhar Requerimento da Transferência de Autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço