O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço de Compensação Ambiental Federal consiste na operacionalização da compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que estabelece o dever do empreendedor de apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com base em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Nos casos em que houver impacto direto em Unidades de Conservação do Grupo de Uso Sustentável, estas também poderão ser beneficiadas.
O valor a ser destinado pelo empreendedor é definido pelo órgão licenciador federal (Ibama), de acordo com o grau de impacto do empreendimento.
A destinação dos recursos provenientes da compensação ambiental federal é deliberada pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), composto pelos Presidentes do Ibama e do ICMBio e pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empreendedores — pessoas jurídicas de direito público ou privado — sujeitos ao licenciamento ambiental federal conduzido pelo Ibama.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser pessoa física com legitimidade para representá-la.Requisitos necessários:
Processo de Licenciamento Ambiental Federal relacionado;
Licença Ambiental emitida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Instaurar o processo
- Instaurar o processo de Compensação Ambiental Federal após a emissão da Licença de Instalação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Analisar a destinação dos recursos da compensação ambiental
O Ibama elabora o Parecer Técnico com a proposta de destinação dos recursos da compensação ambiental, que subsidia a análise do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeter a proposta à deliberação do CCAF
O Ibama propõe a pauta e presta apoio técnico-administrativo para a realização das reuniões do CCAF.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Comunicar a decisão do CCAF aos interessados
O Ibama comunica o empreendedor e o órgão gestor da Unidade de Conservação beneficiada sobre a decisão do CCAF.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a formalização e a execução do TCCA
O Ibama acompanha a elaboração e a execução do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), firmado entre o empreendedor e o órgão gestor da Unidade de Conservação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o Termo de Quitação e encerrar a condicionante de Compensação Ambiental
O Ibama recebe o Termo de Quitação (TQ), que comprova a execução integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA), e o submete à apreciação do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) para encerramento da condicionante de Compensação Ambiental na licença ambiental.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Instaurar o processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço