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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico

Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico
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Avaliação: 4.5 (9276)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa). O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário-mínimo.

      



  • Quem pode utilizar este serviço?

    Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

    a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;

    b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

    c) não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

    d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Seguro-Desemprego

      Você deve fazer o pedido por meio de:

      a)      Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique em Benefícios, escolha solicitar seguro-desemprego – empregado doméstico e indique o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;

      b)      Portal de serviços 

      c)      Pelo telefone 158

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para as versões ANDROID e IOS

        Web : 

      Solicitar

        Telefone : 

      158

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF do empregador

      • Data de admissão

      • Data de demissão

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Analisar solicitação

      As informações recebidas do trabalhador serão analisadas para verificar se ele atende aos requisitos necessários para receber o benefício.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para as versões ANDROID e IOS

        Web : 

      Acompanhar

        Telefone : 

      158

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
    3. Receber resposta da solicitação

      O sistema apresentará resposta imediata quando à sua solicitação. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido. 

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para as versões ANDROID e IOS

        Web : 

      Resultado

        Telefone : 

      158

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso seu benefício não seja concedido, você pode solicitar a revisão de seu pedido. Para isso, preencha o formulário com informações complementares.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Receber o seguro-desemprego

      O trabalhador terá direito a 3 parcelas de um salário mínimo a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. 

      Canais de prestação

        Web : 

      O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

      a)      depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.

      b)     depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA.

      c)      depósito em conta poupança social digital da CAIXA.

      d)     nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão.

      e)     Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

        Presencial : 

      Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

      d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

      e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Observações:

        Web : 

      1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.

      2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.

      3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    É importante você verificar se está utilizando a versão mais atualizada da Carteira de Trabalho Digital para que estejam disponíveis todas as funcionalidades. 

    E-mail de contato: trabalho.(uf) @trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar 150/2015 

      Resolução Codefat 754/2015 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Empregado Doméstico,Seguro-Desemprego Empregado Doméstico, Requerimento Empregado Doméstico.
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