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Solicitar revisão da classificação de nível de empresa produtora registrada na Ancine

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Artes
Solicitar revisão da classificação de nível de empresa produtora registrada na Ancine
Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A classificação da empresa produtora determina o limite máximo autorizado para a captação de recursos incentivados ao abrigo de benefícios fiscais na esfera federal e conta pontos em editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA. É realizada a partir do histórico de obras produzidas pela empresa produtora.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas classificadas na Ancine como produtoras brasileiras independentes.

    Requisitos:

    - ser registrado na ANCINE como “agente econômico brasileira independente”; e

    - apresentar no seu instrumento de constituição ou em alterações contratuais posteriores, como  atividade econômica principal ou secundária as atividades econômicas classificadas nas seguintes subclasses CNAE:

    • 5911-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
    • 5911-1/01 – estúdios cinematográficos; ou
    • 5911-1/02 – produção de filmes para publicidade.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Envio da solicitação

      A solicitação deve ser formalizada pelo e-mail registro.nivel@ancine.gov.br.

      Atenção: ao anexar arquivos de texto, como contratos e comprovantes de exibição, estes devem ser enviados na extensão ".pdf" com o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      registro.nivel@ancine.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar a documentação para o e-mail: registro.nivel@ancine.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Anexo I da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Formulário de requerimento (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_119_anexo-i.docx)

      • Anexo II da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Declaração do Grupo Econômico (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_119_anexo-ii.docx)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo de 30 dias para classificação da empresa produtora é suspenso em caso de irregularidade ou insuficiência documental, na data da comunicação da exigência.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    registro.nivel@ancine.gov.br

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Instrução Normativa ANCINE nº 119, de 16 de junho de 2015 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Registrar Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro
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  • Protocolar documentos junto à ANCINE
  • Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine
  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Classificar empresa produtora registradaANCINE
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