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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ao Ibama

Solicitar restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ao Ibama

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Solicitar restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ao Ibama
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 29/01/2026
  • O que é?

    Solicitar ao Ibama a restituição de valores pagos indevidamente ou a compensação com outros débitos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo contribuinte que tenha realizado, por qualquer motivo, pagamento indevido em favor do Ibama.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Enviar o pedido
      • Iniciar um processo no Sei! Ibama
      • Clicar em Processo Novo
      • Tipo de Processo: Arrecadação – Restituição
      • Incluir um Requerimento para Restituição de Valores
      • Preencher os campos obrigatórios e anexar os documentos solicitados;
      • Peticionar, enviando o processo ao Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei! Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Nome completo ou razão social
        • CPF ou estatuto social e CNPJ (no caso de pessoa jurídica)
        • Procuração (caso o pedido seja realizado por representante legal)
        • Banco, agência e número da conta para depósito, caso opte pela restituição do valor
        • Cópia digitalizada do comprovante de pagamento indevido, contendo o número da Guia de Recolhimento da União (GRU), data e valor exato pago
        • Justificativa clara do motivo que caracteriza o pagamento como indevido (por exemplo, pagamento em duplicidade ou erro na cobrança)
        • Caso deseje compensar o valor com outro débito em aberto, informar o número do processo, auto de infração ou débito com o qual o crédito deverá ser compensado

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Acompanhar o andamento do processo

      Acompanhar a tramitação do processo pelo SEI, onde será possível visualizar as comunicações e o andamento da análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei! Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Receber a resposta da decisão administrativa

      A decisão será comunicada por meio do SEI. 
      Se a solicitação for aceita, o Ibama providenciará a restituição ou a compensação do valor.
      Caso contrário, o Ibama informará a razão do indeferimento do pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei! Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.522/2002

    • Instrução Normativa nº 17/2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RestituiçãoPagamento indevidoIbama
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