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Repactuar transação individual em vigor

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Repactuar transação individual em vigor
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 15/09/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite aos contribuintes que possuem acordos de transação individual em vigor a repactuação do acordo, buscando alterar condições e compromissos negociados originalmente, com base em fatos supervenientes à contratação. 

    Importante: a repactuação somente pode ser postulada anteriormente à instauração do procedimento de rescisão do acordo e pressupõe a regularidade quanto às obrigações e compromissos firmados. O pedido necessariamente terá de ser instruído com documentação que comprove alteração fática superveniente, em relação ao qual o contribuinte não tenha dado causa, ou alteração de direito (ex: alteração legislativa posterior ao acordo) e, sendo o caso, dará início a uma nova negociação, em que podem ser exigidas novas contrapartidas ou serem utilizadas informações sobre a nova capacidade de pagamento do interessado.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os contribuintes que possuem negociações de transação individual em vigor e desde que não instaurado o procedimento de rescisão. 

    Este serviço é exclusivo para os contribuintes que possuem acordo de transação individual. No caso do acordo de transação por adesão, é necessário que haja uma autorização explícita de reapctuação no edital ou em uma portaria posterior ao acordo. Essas solicitações só podem ser feitas dentro dos prazos e condições definidos nesses documentos normativos. Sempre verifique o edital ou a portaria atual para saber quando e como fazer sua solicitação." O Edital PGDAU Nº 1, de 05 de janeiro de 2024, que regula as transações por adesão em vigor, não permite a repactuação de contas já acordadas para incluir novos débitos com as mesmas condições do acordo original.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Sistema de Negociações do REGULARIZE

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Repactuar transação individual em vigor

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Canais de atendimento presencial da PGFN.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para adesão no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; altera a Portaria nº 21.561/2020 e a Portaria PGFN nº 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei n. 13.988/2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Desistir de negociação formalizada perante a PGFN
  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS
  • Acordo de transação individual simplificado
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Repactuação de transaçãoRepactuação de negociação dívida ativaTransação Excepcional em curso
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