O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite aos contribuintes que possuem acordos de transação por adesão com a PGFN solicitarem a repactuação do acordo para incluir novos débitos que estejam inscritos na dívida ativa da União. Se isso acontecer, as mesmas condições do acordo original, inclusive o desconto e prazo para pagamente, serão aplicados.
- Importante: O Edital PGDAU Nº 1, de 05 de janeiro de 2024, que regula as transações por adesão em vigor, não permite a repactuação de contas já acordadas para incluir novos débitos com as mesmas condições do acordo original.
Para solicitar a repactuação nas transações por adesão, é necessário que haja uma autorização explícita no edital ou em uma portaria posterior ao acordo. Essas solicitações só podem ser feitas dentro dos prazos e condições definidos nesses documentos normativos. Sempre verifique o edital ou a portaria atual para saber quando e como fazer sua solicitação."
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Quem pode utilizar este serviço?
Os contribuintes que já possuem negociações de transação excepcional ativas e desejam incluir novas inscrições na negociação. (O atual edital de transação não permite a repactuação de acordos por adesão).
(O atual edital de transação não permite a repactuação de acordos por adesão).
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Etapas para a realização deste serviço
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Sistema de Negociações do REGULARIZE
O Atual Edital de Transação não permite a repactuação.
Canais de prestação
Web :Portal REGULARIZE.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCanais de atendimento presencial da PGFN.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Sistema de Negociações do REGULARIZE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para adesão no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; altera a Portaria nº 21.561/2020 e a Portaria PGFN nº 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei n. 13.988/2020.
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Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022 - Prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN / ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ambos no âmbito da PGFN.
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Portaria PGFN/ME n° 15.059, de 24 de dezembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
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Portaria PGFN nº 2.381, de 26 de fevereiro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências (art. 6º).
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Edital PGDAU nº 1, de 5 de janeiro de 2024 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço