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Solicitar remanejamento de fontes de financiamento

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Novo
Solicitar remanejamento de fontes de financiamento
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Última Modificação: 22/08/2025
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual o titular de projeto audiovisual financiado com recursos públicos solicita à Ancine a alteração na composição das fontes autorizadas para captação de recursos, sem alterar o orçamento aprovado para o projeto

    As novas fontes de captação a serem incluídas deverão estar adequadas à tipologia do projeto. Não será autorizada nova configuração que implique em redução ou retirada de fontes aptas à comprovação de integralização mínima de recursos, utilizada na aprovação para execução do projeto.

    O manual para utilização do serviço pode ser acessado clicando-se aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema - Ancine.

    A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar solicitação

      Envio da solicitação de remanejamento de fontes de financiamento de projeto audiovisual para análise por parte da Ancine.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Único de Projetos da Ancine (CUP), que pode ser acessado por meio do botão iniciar no topo desta página.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Recibos de captação pela Lei nº. 8.313/91, recibos de captação pelo art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93 e recibos de subscrição de certificados de investimento audiovisual para captações pelo art. 1º da Lei nº. 8.685/93, quando houver;

      • Contratos de investimento ou coprodução, quando houver, e respectivo extrato bancário comprovando o crédito em conta, quando efetivado;

      • Comprovação de seleção em Edital, quando houver, e respectivo extrato bancário comprovando o crédito em conta, quando efetivado;

      • Cartas de compromisso de investimento, quando houver.

      • Comprovação das fontes captadas e/ou disponibilizadas, incluindo fontes não incentivadas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários.

    Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.

    Ver art 3º da IN 158/2021 para mais detalhes (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    acompanhamento.sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Instrução Normativa ANCINE Nº 158/21, de 23 de dezembro de 2021 (Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021 — Português (Brasil) (www.gov.br))

    • Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

    • Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8685.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Protocolar documentos junto à ANCINE
  • Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos
  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção
  • Solicitar alteração técnica de projeto
  • Solicitar aprovação para captação de recursos pelas fontes de fomento indireto (leis de incentivo) e direto (FSA) administradas pela Ancine
  • Solicitar Liberação de Recursos após a primeira liberação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: lançamentocaptaçõesmecanismosincentivo federal
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