O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar o reinvestimento de recursos provenientes de captação parcial de recursos incentivados, na hipótese de cancelamento do projeto objeto da captação, em outro projeto aprovado pela Ancine, em conformidade com o artigo 61 da Instrução Normativa n.º 158/2021, que dispõe sobre a apresentação, a análise, a aprovação e o acompanhamento de projetos audiovisuais de competência da Agência Nacional do Cinema - Ancine, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto:
"Art. 61. Na hipótese de cancelamento do projeto, quando houver captação parcial de recursos incentivados, a proponente poderá solicitar o reinvestimento destes recursos em outro projeto aprovado pela ANCINE, desde que:
I - sejam utilizados os mesmos mecanismos de fomento indireto;
II - com a anuência expressa dos investidores;
III - para fins de viabilização imediata da aprovação para execução do projeto beneficiário; e
IV - seja atestada a validade do prazo para utilização ou aplicação dos recursos a serem reinvestidos.
Parágrafo único. Para o reinvestimento de recursos captados pelo art. 1º da Lei n.º 8.685, de 1993, será considerado o valor nominal dos Certificados de Investimento Audiovisual, sendo vedadas quaisquer remunerações pela operação."
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas proponentes dos projetos, em conjunto com a parte interessada que efetuou o depósito referente à captação.
Requisitos necessários:
O projeto a ser debitado no processo de reinvestimento deve possuir seus recursos dentro do prazo legal de utilização conforme Lei que estabelece quando os mesmos devem ser recolhidos - Lei 8.685/93:
Art. 5º.Os valores depositados nas contas de que trata o inciso I do § 1o do art. 4o e não aplicados no prazo de 48 (quarenta e oito) meses da data do primeiro depósito e os valores depositados nas contas de que trata o inciso II do § 1o do art. 4o e não aplicados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o reinvestimento de recursos.
Solicitação de reinvestimento de recursos provenientes de captação parcial de recursos incentivados, na hipótese de cancelamento do projeto objeto da captação, em outro projeto aprovado pela Ancine, com encaminhamento dos documentos solicitados e de carta que indica de qual projeto os recursos deverão ser debitados e em qual projeto deverão ser creditados.
Canais de prestação
Web :O serviço deve ser solicitado digitalmente no Cadastro Único de Projetos - CUP, acessível por meio do botão iniciar no topo desta página.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de sistema indisponível, pode-se aguardar o retorno à normalidade ou enviar mensagem para o endereço eletrônico da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento (CPG): atendimento.cpg@ancine.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Documento digitalizado, em papel timbrado, e assinado pelo responsável da proponente, detalhando a solicitação;
- nome do projeto, SALIC
- mecanismo;
- valor.
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b) Documento digitalizado, em papel timbrado, e assinado pelo representante legal da empresa responsável pela captação do recurso de origem, dando anuência à solicitação.
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c) Recibos de Captação e Comprovante bancário (extrato bancário, comprovante de TED, PIX, depósito etc).
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d) Demais documentos comprobatórios que sejam relevantes para a análise.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação por parte da Ancine e responder a enventuais diligências.
A equipe técnica da Ancine analisará a conformidade da documentação enviada e efetuará diligências para complementação em caso de necessidade.
Canais de prestação
E-mail :A comunicação sobre a conformidade documental ou a necessidade de complementação será encaminhada para o endereço eletrônico informado no formuário de solicitação preenchido na primeira etapa de solicitação deste serviço.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de sistema indisponível, pode-se aguardar o retorno à normalidade ou enviar mensagem para o endereço eletrônico da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento (CPG): atendimento.cpg@ancine.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Ser informado sobre o resultado da solicitação.
Após verificação da conformidade da solicitação de reinvestimento e da documentação encaminhada, a empresa solicitante do serviço será comunicada sobre o resultado da solicitação de reinvestimento.
Canais de prestação
E-mail :A comunicação sobre o resultado do serviços será encaminhada para o endereço eletrônico informado no formuário de solicitação preenchido na primeira etapa de solicitação deste serviço.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o reinvestimento de recursos.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento.cpg@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei n.º 8.685/93
Instrução Normativa n.º 158/2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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