O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicitar o reinvestimento de recursos provenientes de captação parcial de recursos incentivados, na hipótese de cancelamento do projeto objeto da captação, em outro projeto aprovado pela Ancine, em conformidade com o artigo 61 da Instrução Normativa n.º 158/2021, que dispõe sobre a apresentação, a análise, a aprovação e o acompanhamento de projetos audiovisuais de competência da Agência Nacional do Cinema - Ancine, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto:
"Art. 61. Na hipótese de cancelamento do projeto, quando houver captação parcial de recursos incentivados, a proponente poderá solicitar o reinvestimento destes recursos em outro projeto aprovado pela ANCINE, desde que:
I - sejam utilizados os mesmos mecanismos de fomento indireto;
II - com a anuência expressa dos investidores;
III - para fins de viabilização imediata da aprovação para execução do projeto beneficiário; e
IV - seja atestada a validade do prazo para utilização ou aplicação dos recursos a serem reinvestidos.
Parágrafo único. Para o reinvestimento de recursos captados pelo art. 1º da Lei n.º 8.685, de 1993, será considerado o valor nominal dos Certificados de Investimento Audiovisual, sendo vedadas quaisquer remunerações pela operação."
Excepcionalmente, e estando atendidos os incisos I, II e IV do art. 61, podem ser aceitos também pedidos de reinvestimento para fins de liberação posterior, que estarão sujeitos à análise da área técnica.
Observação:
Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.
Para isso, clique aqui e siga o passo a passo sobre como cadastrar CNPJ. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas proponentes dos projetos, em conjunto com a parte interessada que efetuou o depósito referente à captação.
Requisitos necessários:
O projeto a ser debitado deve possuir seus recursos dentro do prazo legal de utilização conforme Lei que estabelece quando os mesmos devem ser recolhidos.
- Lei 8.685/93, art, 1, 1º-A, 3º e 3ºA:
Art. 5º.Os valores depositados nas contas de que trata o inciso I do § 1o do art. 4o e não aplicados no prazo de 48 (quarenta e oito) meses da data do primeiro depósito e os valores depositados nas contas de que trata o inciso II do § 1o do art. 4o e não aplicados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual.
- MP 2228-1/2001, art. 39-X:
§ 3o Os valores não aplicados na forma do inciso X do caput deste artigo, após 270 (duzentos e setenta) dias de seu depósito na conta de que trata o § 2o deste artigo, destinar-se-ão ao FNC e serão alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar o reinvestimento de recursos.
As solicitações deverão ser iniciadas exclusivamente pelo Cadastro Único de Projetos (CUP), e o redirecionamento da solicitação será feito de forma automática para o Portal de Serviços (da ANCINE) no Gov.br.
Recomenda-se que os proponentes leiam o Manual do Usuário CUP - Cadastro Único de Projetos.
Canais de prestação
Web :O serviço deve ser solicitado digitalmente no Cadastro Único de Projetos - CUP, acessível por meio do botão iniciar no topo desta página.
A equipe técnica da Ancine analisará a conformidade da documentação enviada e efetuará diligências para complementação, em caso de necessidade.
Após verificação da conformidade da solicitação de reinvestimento e da documentação encaminhada, a empresa solicitante do serviço será comunicada sobre o resultado da solicitação de reinvestimento.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de sistema indisponível, pode-se enviar mensagem para o endereço eletrônico da Coordenação de Planejamento e Gestão de Fomento (CPG): atendimento.cpg@ancine.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Documento digitalizado, em papel timbrado, e assinado pelo responsável da proponente, detalhando a solicitação;
- nome do projeto, SALIC
- mecanismo;
- valor.
-
b) Documento digitalizado, em papel timbrado, e assinado pelo representante legal da empresa responsável pela captação do recurso de origem, dando anuência à solicitação.
-
c) Recibos de Captação e Comprovante bancário (extrato bancário, comprovante de TED, PIX, depósito etc).
-
d) Demais documentos comprobatórios que sejam relevantes para a análise.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar o reinvestimento de recursos.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento.cpg@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço