O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento de fundação de uma nova entidade sindical (Sindicatos, Federações e Confederações).
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações).
Requisitos necessários para o solicitante: Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Registro Sindical
A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”. Após, deve selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação (Sindicato, Federação ou Confederação), informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Acesse o link (acesso somente pelo Internet Explorer)
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s) -
Protocolar documentos
A entidade sindical deve protocolar eletronicamente os documentos listados na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, por meio de peticionamento eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I- edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação do sindicato, publicado no Diário Oficial da União - DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial pretendida, do qual conste:
a) nome completo do subscritor;
b) descrição de toda a categoria e base territorial pretendida, com a indicação nominal de todos os municípios e estados pretendidos; e
c) data, horário e local da realização da assembleia. -
II- ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação do sindicato, na qual deverá constar expressamente a aprovação da fundação ou da ratificação de fundação, a descrição da categoria profissional ou econômica e da base territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e,
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ainda, o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a razão social da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes;
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III- ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral
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IV- ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, devendo constar, sobre os dirigentes eleitos:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; e
c) função dos dirigentes do sindicato requerente. -
V- estatuto social aprovado em assembleia geral, que deverá conter objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”; e
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VI- autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que o subscritor do edital e os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; -
c) endereço residencial e correio eletrônico;
d) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do empregador ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de aposentado;
e) número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores; -
f) número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
g) número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s) -
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Solicitar o Registro Sindical
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma não presencial.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço