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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Refúgio pela primeira vez no Brasil

Solicitar Refúgio pela primeira vez no Brasil

Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros
Solicitar Refúgio pela primeira vez no Brasil " Concessão de Refúgio" , " Obter refúgio" , " Sisconare"
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 06/08/2026
  • O que é?

    Este serviço permite que imigrantes solicitem ao Brasil o reconhecimento da condição de refugiado.

    A proteção pode ser solicitada por quem tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, ou por quem tenha sido obrigado a deixar seu país em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos.

    O pedido será registrado no Sistema do Comitê Nacional para os Refugiados (Sisconare) e analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem utilizar este serviço pessoas estrangeiras ou apátridas que:

    • Tenham fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, estejam fora de seu país de nacionalidade e não possam ou não queiram solicitar a proteção desse país;
    • Não possuam nacionalidade, estejam fora do país onde anteriormente mantinham residência habitual e, em razão de fundado temor de perseguição, não possam ou não queiram regressar a esse país; ou
    • Tenham sido obrigadas a deixar seu país de nacionalidade em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se e acessar o Sisconare

      Acesse o Sisconare e selecione a opção “Cadastrar-se”. Preencha o formulário com seus dados pessoais e informe um endereço de e-mail válido.

      Após concluir o cadastro, acesse seu e-mail, localize a mensagem enviada pelo Sisconare e selecione o link para definir sua senha. Em seguida, retorne ao Sisconare e entre no sistema com seu e-mail e sua senha.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o Sisconare

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Se o Sisconare estiver indisponível ou apresentar erro, envie uma mensagem para sisconare@mj.gov.br, descrevendo o problema encontrado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Preencher e finalizar a solicitação de refúgio

      Após entrar no Sisconare:

      1. Acesse o menu “Solicitações”.
      2. Selecione “Solicitação de refúgio”.
      3. Preencha todas as informações solicitadas.
      4. Revise os dados antes de concluir.
      5. Na última página, selecione “Finalizar”.
      6. Acesse o ícone de notificações e selecione “Finalização de solicitação”.
      7. Anote ou salve o número de controle da solicitação.

      Atenção: a Polícia Federal somente poderá emitir o Protocolo de Refúgio se a solicitação tiver sido finalizada no Sisconare.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o Sisconare

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      Se o Sisconare estiver indisponível ou apresentar erro, envie uma mensagem para sisconare@mj.gov.br, descrevendo o problema encontrado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Agendar atendimento na Polícia Federal

      Após finalizar a solicitação no Sisconare, agende atendimento em uma unidade da Polícia Federal para formalizar o pedido e emitir o Protocolo de Refúgio.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencha o formulário: https://servicos.pf.gov.br/agenda-web/formulario/1.

      Após o preenchimento do formulário, será gerado um "código de solicitação ou requerimento". Com este código, finalize o agendamento no site: https://servicos.pf.gov.br/agenda-web/acessar 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Comparecer à Polícia Federal

      Compareça à unidade da Polícia Federal no dia e horário agendados.

      Leve o número de controle da solicitação no Sisconare, impresso ou anotado, bem como os documentos pessoais que possuir.

      No atendimento, a Polícia Federal realizará os procedimentos necessários para formalizar a solicitação e emitir o Protocolo de Refúgio.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial: unidade da Polícia Federal selecionada no momento do agendamento.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 12 e 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: conare@mj.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Protocolo de Refúgio, documento do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, tem validade de 1 ano e deve ser renovado na Polícia Federal até a decisão final do Conare.


    Legislação
    • Lei nº 9.474, de 22 de Julho de 1997


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: refugiadorefugeeasylumasilowarhuman rights
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