O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O PDDE Equidade é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O programa destina recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica que atendem populações historicamente excluídas. Seu objetivo é fortalecer a equidade educacional nas redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, promovendo melhorias nas condições de oferta, na infraestrutura e na qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional.
Modalidades do PDDE Equidade:
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PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) — apoio à educação especial inclusiva
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PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas — melhorias estruturais em escolas do campo, indígenas e quilombolas
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PDDE Diversidades — implementação das diretrizes curriculares nacionais em dez linhas temáticas, incluindo educação especial, do campo, indígena, quilombola, para relações étnico-raciais, bilíngue de surdos e EJA
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Quem pode utilizar este serviço?
Escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal que estejam listadas como elegíveis pela Secadi/MEC, em função de critérios técnicos de vulnerabilidade.
Para participar, a escola deve ter uma Unidade Executora (UEx) Própria ou Consorciada regularizada junto ao FNDE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Verificar elegibilidade
A secretaria estadual ou municipal de educação, bem como as escolas diretamente, verificam se as unidades escolares estão listadas como elegíveis pela SECADI. Os critérios técnicos e orçamentários podem ser consultados no Anexo I da Resolução FNDE/MEC n°8/206.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a adesão ao programa (etapa final)
A adesão é feita em duas etapas simultâneas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec):
Adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras - EEx)
Adesão dos representantes das Unidades Executoras (UEx) das escolas indicadas pela SECADI/MEC
Canais de prestação
Web :Web - Simec: https://programas-simec.mec.gov.br/externo/login
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Verificar elegibilidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato-
E-mail: pddeequidade@mec.gov.br
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Acesse: gov.br/mec/pt-br/pdde/pdde-equidade
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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Resolução FNDE/MEC nº 8, de 7 de maio de 2026
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Lei nº 11.947/2009
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Lei nº 13.460/2017 – Direitos do Usuário de Serviços Públicos
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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