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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar recursos do PDDE Equidade para escolas públicas em situação de vulnerabilidade

Solicitar recursos do PDDE Equidade para escolas públicas em situação de vulnerabilidade

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Básica
Solicitar recursos do PDDE Equidade para escolas públicas em situação de vulnerabilidade (PDDE Equidade) " PDDE" , " PDDE Equidade"
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Última Modificação: 19/06/2026
  • O que é?

    O PDDE Equidade é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

    O programa destina recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica que atendem populações historicamente excluídas. Seu objetivo é fortalecer a equidade educacional nas redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, promovendo melhorias nas condições de oferta, na infraestrutura e na qualidade do ensino em contextos de maior vulnerabilidade social e educacional. 

    Modalidades do PDDE Equidade: 

    • PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) — apoio à educação especial inclusiva 

    • PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas — melhorias estruturais em escolas do campo, indígenas e quilombolas 

    • PDDE Diversidades — implementação das diretrizes curriculares nacionais em dez linhas temáticas, incluindo educação especial, do campo, indígena, quilombola, para relações étnico-raciais, bilíngue de surdos e EJA 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal que estejam listadas como elegíveis pela Secadi/MEC, em função de critérios técnicos de vulnerabilidade. 

    Para participar, a escola deve ter uma Unidade Executora (UEx) Própria ou Consorciada regularizada junto ao FNDE. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Verificar elegibilidade

      A secretaria estadual ou municipal de educação, bem como as escolas diretamente, verificam se as unidades escolares estão listadas como elegíveis pela SECADI. Os critérios técnicos e orçamentários podem ser consultados no Anexo I da Resolução FNDE/MEC n°8/206.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web: PDDE Equidade — Ministério da Educação

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Realizar a adesão ao programa (etapa final)

      A adesão é feita em duas etapas simultâneas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec):

      Adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras - EEx)

      Adesão dos representantes das Unidades Executoras (UEx) das escolas indicadas pela SECADI/MEC

      Canais de prestação

        Web : 

      Web - Simec: https://programas-simec.mec.gov.br/externo/login

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • E-mail: pddeequidade@mec.gov.br 

    • Acesse: gov.br/mec/pt-br/pdde/pdde-equidade 


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Resolução FNDE/MEC nº 8, de 7 de maio de 2026 

      • Lei nº 11.947/2009 

      • Lei nº 13.460/2017 – Direitos do Usuário de Serviços Públicos 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cadastrar/atualizar Unidades Executoras Próprias (UEx) ou confirmar Termo de Adesão no Sistema PDDEweb, para participação no PDDE.
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  • Obter financiamento para instalação de água e esgotamento sanitário nas escolas do campo – PDDE Água
  • Projeto Salas Verdes
  • Registrar adesão/exclusão do PNLD
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PDDEPDDE EquidadeParticipar
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