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Solicitar reconhecimento provisório de coprodução internacional.

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Novo
Solicitar reconhecimento provisório de coprodução internacional. " Coprodução internacional"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimentos a serem observados pela empresa produtora brasileira para que a obra audiovisual não publicitária ou projeto de obra audiovisual não publicitária, realizados em regime de coprodução internacional, seja passível de reconhecimento como obra audiovisual não publicitária brasileira, de enquadramento para utilizar recursos públicos federais e para requerer a emissão do Certificado de Produto Brasileiro - CPB.

    Recomenda-se a leitura do manual disponível no sítio eletrônico da Ancine.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas Produtoras brasileiras independentes registradas na Ancine.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Envio da solicitação

      Solicitação de reconhecimento provisório de coprodução internacional.

      Feita a solicitação, ocorre análise da documentação, eventual diligência e deliberação da Superintendência de Fomento da Ancine.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Único de Projetos – CUP, pelo botão iniciar no topo da página ou clicando aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: contratos.sfo@ancine.gov.br.

      Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos listados no art. 4º da IN nº106 , além dos documentos exigidos pelo Acordo de Coprodução Internacional, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    contratos.sfo@ancine.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção
  • Solicitar prorrogação de prazo para conclusão, reunião das condições de desembolso, execução financeira ou prestação de contas de projeto
  • Solicitar redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto
  • Solicitar revisão da classificação de nível de empresa produtora registrada na Ancine
  • Solicitar cancelamento de projetos que não tiveram liberação de recursos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ReconhecimentoCoprodução Internacional
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