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Solicitar prorrogação de prazo para iniciar os trabalhos de lavra

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Outras requisições relacionadas ao processo Minerário
Solicitar prorrogação de prazo para iniciar os trabalhos de lavra " Prorrogar prazo de início da lavra"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Quando o titular do direito minerário obtém a Portaria de Lavra, ele é obrigado a iniciar as atividades de exploração da jazida em até 6 (seis) meses contados da publicação do título (inciso I do art. 47 do Código de Mineração).

    Caso haja motivo de força maior que impeça o início dentro do prazo legalmente estabelecido, ele deve solicitar à ANM a prorrogação do prazo para iniciar as atividades por meio deste serviço. A decisão final é publicada no Diário Oficial da União, após análise técnica pelo setor competente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que obtiveram a Portaria de Lavra e se enquadrem na situação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar requerimento de prorrogação do início dos trabalhos de lavra

      Acessar o Protocolo Digital da ANM e realizar o login no sistema

      Ir na opção "Protocolar por Número de Processo"

      Digite o número do processo e escolha a opção "Solicitar Prorrogação do Início de Lavra"

      Anexe os documentos solicitados

      Finalize o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada da ANM apresentando as justificativas para a prorrogação do início dos trabalhos de lavra

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão pela ANM sobre o requerimento depende de análise pela equipe técnica das justificativas apresentadas


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Inciso I do Art. 47 do Código de Mineração (DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Requerer Grupamento Mineiro
  • Comunicar Interrupção Temporária ou Definitiva de Lavra (NR 22)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: prorrogação lavramineração
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