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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar prorrogação de prazo do alvará de pesquisa mineral

Solicitar prorrogação de prazo do alvará de pesquisa mineral

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Pesquisa Mineral
Solicitar prorrogação de prazo do alvará de pesquisa mineral " Prorrogar alvará"
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Avaliação: 3.9 (27)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Titulares de processos minerários sob o regime de autorização e concessão, que tenham alvarás de pesquisa vigentes mas que, por razões diversas, não consigam concluir a pesquisa mineral no prazo regulamentar, podem solicitar sua prorrogação de prazo a fim de prosseguir com os trabalhos e apresentar o relatório de pesquisa. A solicitação deve ser apresentada no processo objeto do alvará em até 60 (sessenta) dias antes do prazo de vencimento, cujo prazo máximo não poderá ultrapassar o prazo originalmente concedido.

    As situações passíveis de prorrogação são:

    • Quando os trabalhos de pesquisa realizados não foram suficientes para atingir o objetivo de caracterizar a jazida, necessitando de prazo adicional para sua finalização;
    • Quando não houve o devido ingresso na área titulada por ausência de autorização do(s) proprietário(s) do solo ou assentimento do órgão gestor quando a área incidir sobre unidade de conservação ambiental, dentro do prazo do alvará, para a realização dos trabalhos.

    Realizando a solicitação a ANM emitirá decisão após análise das informações apresentadas, as quais podem ou não envolver a necessidade de realização de vistoria in loco para conferência dos dados.

    Sendo favorável o parecer técnico, a ANM autoriza a prorrogação por meio de extrato publicado no Diário Oficial da União, o qual explicitará o prazo adicional concedido.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de alvarás de pesquisa vigentes

    A solicitação deve ser apresentada em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do prazo original ou da prorrogação anteriormente concedida (nos casos de ter havido prorrogação anterior por ausência de ingresso as propriedades abrangidas pela área autorizada pelo alvará de pesquisa)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Demais atos de averbação (Prorrogação do Alvará de Pesquisa ou do Registro de Licença)"
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
      • Salvar o boleto e comprovante de pagamento para uso na próxima etapa

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos — Agência Nacional de Mineração

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Emolumentos - Demais atos de averbação
        R$ 1490,04

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar o protocolo do requerimento de prorrogação do alvará de pesquisa
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por número de processo" e insira o número do processo ANM referente ao alvará de pesquisa
      • Selecionar a opção "Solicitar Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral" ou "Solicitar Prorrogação de Prazo do Alvará de Pesquisa Mineral por Não Acesso à Área", de acordo com a natureza do pedido;
      • Anexar os documentos exigidos pelo sistema;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para casos de pesquisa realizada:

        • Requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANM solicitando a prorrogação do alvará;
        • Relatório parcial de pesquisa, elaborado por profissional legalmente habilitado, contemplando todos os trabalhos realizados incluindo mapas,  fotos, resultados de análises e demais elementos técnicos;
        • Justificativa técnica para prosseguimento dos trabalhos de pesquisa, acompanhados de cronograma indicando o prazo solicitado para prorrogação.
      • Para os casos de ausência de ingresso na área ou ausência de assentimento do órgão gestor de unidade de conservação:

        • Requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANM solicitando a prorrogação do alvará;
        • Documentação comprobatória que demonstre que o titular envidou todos os esforços para obter as autorizações de ingresso na área ou assentimento do órgão gestor da unidade de conservação, conforme o caso, e não contribuiu para a falta de ingresso na área ou da expedição do assentimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão final da ANM depende de análise técnica dos documentos apresentados, o que pode envolver realização de vistoria in loco para conferência dos dados apresentados.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Solicitar inclusão de nova substância ao título de lavra (Portaria)
  • Solicitar Autorização para Pesquisa Mineral
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: prorrogaçãopesquisaanmrelatório parcial
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