O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço para pedir o benefício de 1 salário-mínimo por mês para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A renda por pessoa da família deve ser de até ¼ do salário-mínimo.
- É importante saber que:
- A vítima não precisa ter contribuído para o INSS
- Não dá direito ao 13º salário
- Não pode ser recebida junto com outros benefícios ou pensões do INSS, de outro regime de previdência ou de militares
- O Cadastro Único (CadÚnico) deve estar atualizado nos últimos 2 anos e com o CPF de todas as pessoas da família. Procure o CRAS ou um posto do CadÚnico para mais informações
- A pensão é devida também a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio
- É preciso comprovar o crime de feminicídio.
Você não precisa ir a uma agência do INSS para pedir este serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem pedir o benefício:
- Filhos da vítima menores de 18 anos
- Dependentes menores de 18 anos que viviam sob a guarda ou tutela da vítima, com prova judicial provisória ou definitiva.
O valor será dividido em partes iguais se mais de 1 filho ou dependente tiver direito ao benefício.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir o benefício
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga para Do que você precisa?
- Digite: Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio
- Escolha o benefício e
- Avance conforme as orientações
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Web :Telefone :Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Presencial :Se necessário atendimento presencial:
- Agende pelo telefone 135, ou
- Busque uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região
Tempo estimado de espera : Até 45 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Da pessoa titular - Filhos
- Documento com foto (RG ou CIN) ou certidão de nascimento
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cadastro Único atualizado nos últimos 2 anos
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Da pessoa titular – Dependentes
- Documento com foto (RG ou CIN) ou certidão de nascimento
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva
- Ou, outro documento que comprove a relação de dependência da criança ou do adolescente com a mulher vítima de feminicídio.
- Cadastro Único atualizado nos últimos 2 anos
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Da pessoa representante legal
- Documento com foto (RG ou CIN com cadastro biométrico)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Termo de representação legal - decisão judicial, termo de guarda ou tutela. Pode apresentar certidão de nascimento com informações sobre a guarda
Importante: A pessoa que praticou, participou ou colaborou com o feminicídio não pode ser representante legal.
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Da pessoa com procuração, se houver
- Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Procuração no modelo do INSS, ou pública
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Para comprovar o feminicídio
- Auto de prisão em flagrante
- Prisão preventiva
- Portaria do inquérito
- Relatório final do inquérito
- Denúncia
- Decisão judicial, ou
- Sentença condenatória
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga no botão Consultar Pedidos
- Encontre o seu pedido na lista
- Detalhe para mais dados
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Web :Telefone :Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Pedir o benefício
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoLigue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor entrar em contato.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço