O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar Licença Complementar para a prestação de serviços regular de transporte rodoviário internacional de cargas, por empresa estrangeira, do país de origem para o Brasil e vice-versa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representante legal de transportador rodoviário de cargas estrangeiro que possui Licença Originária outorgada pelo país de origem.
- Possuir Licença Originária Vigente.
- Possuir representante legal residente e domiciliado no Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar solicitação
O Representante Legal da empresa deve protocolar via sistema SEI o requerimento de Licença Complementar juntamente com os demais documentos exigidos.
Verifique os detalhes dos procedimentos e modelos de requerimento em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/tric
Canais de prestação
Postal :ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Presencial :Sede da ANTT.
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias pelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhado documento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de 120 dias.
A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro. Para documentos da Argentina, somente é exigido o selo do Ministério das Relações Exteriores.
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Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado. Documento estrangeiro deverá possuir registro em cartório acompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. Documento emitido no país deve ser acompanhado de cópia do contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações.
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Requerimento padrão de Licença Complementar assinado pelo representante legal da empresa. Modelo disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-estrangeiro
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Receber resposta de análise
Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de indeferimento, o Parecer correspondente é encaminhado ao requerente. Se deferido, o processo segue para emissão da Licença Complementar.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para ctric@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Outorga de Licença Complementar ou renovação
Emissão de Portaria de Licença Complementar pela área técnica, envio para ciência dos Diretoria e publicação nos termos da Resolução ANTT 5.818/18.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei
Tempo de duração da etapa
Até 16 dia(s) útil(eis) -
Emissão e transmissão da Licença Complementar
Emissão da Licença Complementar nos termos dos Acordos Internacionais vigentes pela área técnica e transmissão para o Organismo Estrangeiro competente e para o requerente.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Recurso, quando for o caso.
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.
Canais de prestação
E-mail :ctric@antt.gov.br
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Aprovação tácita, quando for o caso.
Aprovação tácita em até 30 (trinta) dias corridos, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail: ctric@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAto púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.
Aprovação tácita em até 30 (dias) corridos, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT nº 6.038/2024.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - CTRIC - ctric@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeVigência igual à que consta na Licença Originária emitida pelo organismo do país de origem.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço