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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas

Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.) " Licença Complementar" , " Permiso Complementar" , " Permiso Complementário"
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Solicitar Licença Complementar para a prestação de serviços regular de transporte rodoviário internacional de cargas, por empresa estrangeira, do país de origem para o Brasil e vice-versa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representante legal de transportador rodoviário de cargas estrangeiro que possui Licença Originária outorgada pelo país de origem.

      • Possuir Licença Originária Vigente.
      • Possuir representante legal residente e domiciliado no Brasil.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar solicitação

      O Representante Legal da empresa deve protocolar via sistema SEI o requerimento de Licença Complementar juntamente com os demais documentos exigidos.

      Verifique os detalhes dos procedimentos e modelos de requerimento em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/tric

      Canais de prestação

        Postal : 

      ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003

        Presencial : 

      Sede da ANTT.

      Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias pelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhado documento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de 120 dias.

        A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro. Para documentos da Argentina, somente é exigido o selo do Ministério das Relações Exteriores.

      • Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado. Documento estrangeiro deverá possuir registro em cartório acompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. Documento emitido no país deve ser acompanhado de cópia do contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações.

      • Requerimento padrão de Licença Complementar assinado pelo representante legal da empresa. Modelo disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-estrangeiro 

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    2. Receber resposta de análise

      Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de indeferimento, o Parecer correspondente é encaminhado ao requerente. Se deferido, o processo segue para emissão da Licença Complementar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Outorga de Licença Complementar ou renovação

      Emissão de Portaria de Licença Complementar pela área técnica, envio para ciência dos Diretoria e publicação nos termos da Resolução ANTT 5.818/18.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

      Tempo de duração da etapa

      Até 16 dia(s) útil(eis)
    4. Emissão e transmissão da Licença Complementar

      Emissão da Licença Complementar nos termos dos Acordos Internacionais vigentes pela área técnica e transmissão para o Organismo Estrangeiro competente e para o requerente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    5. Recurso, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    6. Aprovação tácita, quando for o caso.

      Aprovação tácita em até 30 (trinta) dias corridos, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail: ctric@antt.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

    Aprovação tácita em até 30 (dias) corridos, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT nº 6.038/2024.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - CTRIC - ctric@antt.gov.br
    Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
    Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Vigência igual à que consta na Licença Originária emitida pelo organismo do país de origem.


    Legislação
    • Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024

    • Portaria nº 6, de 1º de março de 2024 - SUROC/ANTT/MT

    • Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Solicitar Autorização Viagem Ocasional de Carga Própria para transporte rodoviário internacional de cargas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INTERNACIONALESTRANGEIRACOMPLEMENTAR
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