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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca

Solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas
Solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca " Registro de marca de alto renome"
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    A solicitação de reconhecimento do Alto Renome de uma marca corresponde à concessão de um certificado que assegura proteção especial em todas as classes de produtos e serviços, para além daquela em que a marca está registrada. É concedido apenas para marcas que têm um nível muito alto de reconhecimento pelo público, gozando de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferenciados, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspiram, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos seus produtos ou serviços, fazendo com que sua fama ultrapasse os limites do seu segmento de mercado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titular de registro de marca, por conta própria ou representado por procurador, devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda obter o reconhecimento do alto renome da marca registrada.

     

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço). 

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 393: Pedido de reconhecimento de alto renome
        R$ 35580,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico 

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • .Dados de identificação do solicitante;
        • Numeração da GRU paga (também conhecida como “Nosso número”;
        • Petição de reconhecimento do alto renome com a indicação do número do registro da marca objeto do requerimento e documentação comprobatória 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento do pedido de reconhecimento de alto renome de registro de marca, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item “Acompanhamento de processos” do Manual de Marcas do INPI, disponível em “Outras informações ”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre o reconhecimento do alto renome de marca registrada será publicada na RPI após o exame de mérito da petição. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
    6. Obter o certificado

      Acessar o Sistema Busca Web para download do certificado de reconhecimento de alto renome.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado.


    Outras informações de Interesse

    Instruções sobre acompanhamento de processos

    O Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.

    http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_marca#310-Acompanhamento-de-processos


    Possíveis Interações

    Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:

    - Manifestação com fundamento em alto renome. Código 361

    - Cumprimento de exigência– Código 340

    - Apresentação de documentos – Código 381

    - Desistência de petição. Código 133

    - Apresentação de documentos. Código 150

    - Aditamento à petição. Código 379

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279
      https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1970-12-11;5648


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPImarcasalto renome
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