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Solicitar o enquadramento de Projetos de Investimento como Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivados e de Infraestrutura no MPOR

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Solicitar o enquadramento de Projetos de Investimento como Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivados e de Infraestrutura no MPOR " Requerimento de Enquadramento de Projeto para fins de emissão de Debêntures"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Requerer o enquadramento de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura, no Ministério de Portos e Aeroportos. 

    Consiste na apreciação de requerimento, pelos setores de logística e transportes portuário, aeroviário e hidroviário de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e a Portaria GM/Mpor nº 419, de 29 de agosto de 2024, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica responsável pela implementação do projeto de investimento considerado como prioritário na área de infraestrutura, necessariamente caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar Solicitação de Enquadramento de Projeto de Investimento como Prioritário no MPOR

      Requerimento via Web destinado ao Ministério de Portos e Aeroportos com documentos/informações constantes no artigo 7º da Portaria GM/Mpor nº 419, de 29 de agosto de 2024, juntamente com o formulário estabelecido no Anexo preenchido, para a instrução processual, com vistas ao enquadramento de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Vide artigo 7º da Portaria GM/Mpor nº 419, de 29 de agosto de 2024, junto com o Anexo I – Formulário de Cadastro de Projeto de investimento. Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise do requerimento e dos documentos apresentados

      Análise e manifestação técnica pelo Ministério de Portos e Aeroportos do Requerimento e dos documentos apresentados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso entenda necessário, o Ministério de Portos e Aeroportos poderá exigir da requerente a apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto no artigo 8º da Portaria GM/Mpor nº 419, de 29 de agosto de 2024. 

      • OBS: Nos casos de requerimentos de solicitação de enquadramento de Projetos regulados pelo Poder Público Federal, a declaração técnica da Agência Reguladora que trata o art. 10º da Portaria GM/Mpor nº 419, de 29 de agosto de 2024, será gerada pelo canal Web de prestação de serviço.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Aguardar Edição e Publicação de Portaria e/ou Arquivamento do Processo.

      A aprovação do projeto como prioritário dar-se-á por meio de Portaria do Ministério de Portos e Aeroportos, conforme disposto na Portaria a ser publicada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    debentures@mpor.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Acesse o site


    Legislação
    • Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

      Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024;

      Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;

      Portaria nº 419, de 29 de agosto de 2024.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DebênturesDebêntures IncentivadasDebêntures de InfraestruturaPortuárioAquaviárioProjeto de Investimento PrioritárioProjeto de Infraestrutura Portuária
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