Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar mediação e arbitragem em direitos autorais

Solicitar mediação e arbitragem em direitos autorais

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
Solicitar mediação e arbitragem em direitos autorais " MINC" , " SDAI" , " Direitos Autorais"
Iniciar
Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 09/10/2025
  • O que é?

    A mediação e a arbitragem oferecidas pelo Ministério da Cultura são maneiras de resolver conflitos relacionados a direitos autorais, sem precisar recorrer ao judiciário. Esses serviços ajudam a solucionar problemas como falta de pagamento, critérios de cobrança e distribuição, formas de oferecimento do repertório, valores de arrecadação e distribuição dos direitos autorais.

    Esses casos estão previstos na Lei nº 9.610/98, no Decreto nº 9.574/2018 e na Instrução Normativa MTur nº 02, de 25 de setembro de 2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os serviços podem ser utilizados por usuários, titulares e associações de titulares de obras intelectualmente protegidas.

    Exemplos de usuários: emissoras de rádio e TV, restaurantes, academias.

    Exemplos de titulares: músicos, compositores, intérpretes.

    Exemplos de associação de titulares: Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais SOCINPRO).

    Destinam-se aos conflitos:

    1) Entre usuário e titular de obra intelectualmente protegida, sobre falta de pagamento; critérios de cobrança; formas de oferecimento de repertório; e valores de arrecadação;

    2) Entre titular e associação de titulares de obra intelectualmente protegida, sobre valores e critérios de distribuição.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar mediação

      As etapas a seguir são uma versão simplificada. Para detalhes completos, consulte o Regulamento de Mediação e Arbitragem, conforme a Instrução Normativa MinC nº 02/2020

      O requerente solicita a mediação ou arbitragem para a Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

        E-mail : 

      mediacao.digec@cultura.gov.br

        Postal : 

      Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º Andar, CEP:  70068-900, Brasília/DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Mediação -  I - nomes, endereços, telefone [...]; II - compromisso de mediação, quando houver; e III - breve descrição da natureza da controvérsia
        Arbitragem - I - nomes, endereços, telefone [...]; II - cláusula compromissória de arbitragem; III - declaração completa dos fatos e argumentos jurídicos [...]; IV - pedido para que o conflito seja submetido à arbitragem de acordo com este regulamento; e V - observações que o requerente considerar úteis

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    2. Acompanhar exame de admissibilidade

      A SDAI avalia se a solicitação se enquadra nos casos em que pode atuar

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar comunicação da outra parte

      A SDAI notifica a outra parte envolvida

      Canais de prestação

        E-mail : 

      mediacao.digec@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    4. Receber resposta da outra parte

      Em caso positivo, o requerente será informado do aceite e continuidade do processo. Caso a parte requerida recuse a proposta ou não apresente resposta, o requerente será informado do consequente encerramento do processo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      mediacao.digec@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) corrido(s)
    5. Assinar documento inicial

      As partes iniciam o procedimento assinando o termo inicial de mediação ou o compromisso arbitral

      Canais de prestação

        E-mail : 

      mediacao.digec@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) corrido(s)
    6. Nomear mediador ou árbitro

      As partes nomeiam o mediador ou árbitro

      Canais de prestação

        E-mail : 

      mediacao.digec@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    7. 7. Agendar sessão

      O mediador ou árbitro agenda a sessão e solicita às partes a apresentação de documentação. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      mediacao.digec@cultura.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Mediação: resumo dos antecedentes da controvérsia;  as demandas e os argumentos da parte;  o estado atual da controvérsia; e  outras informações pertinentes à controvérsia. 

        Arbitragem: provas testemunhais, de peritos, ou argumentação oral.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Realizar sessão

      As partes e o mediador/árbitro realizam a mediação/arbitragem, em caráter confidencial.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail ou outro canal acordado pelas partes e o mediador/árbitro (etapa confidencial)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Encerrar procedimento

      Mediação: o procedimento é encerrado a qualquer momento pelas partes, ou pelo mediador quando entender não haver possibilidade de acordo. 

      Arbitragem: o árbitro decide a controvérsia e emite a decisão arbitral.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail ou outro canal acordado pelas partes e o mediador/árbitro (etapa confidencial)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    mediacao.digec@cultura.gov.br ou (61)2024-2640.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei de Direitos Autorais

    • Decreto nº 9.574/2018

    • Instrução Normativa MTur nº 02, de 25 de setembro de 2020 (Regulamento de Mediação e Arbitragem em Direitos Autorais)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar apresentação anual de documentos para monitoramento da atividade de cobrança de direitos autorais
  • Depositar materiais audiovisuais no acervo do Centro Técnico Audiovisual - CTAv
  • Obter análise técnica detalhada de materiais (Cinemateca Brasileira)
  • Obter Duplicação de materiais fílmicos e não fílmicos da Cinemateca Brasileira
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: mediação, arbitragem, direitos autorais
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
100% 0%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca